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Governo libera retomada das obras do Eixo Norte da transposição

publicado: 21/06/2017 00h05, última modificação: 21/06/2017 07h53
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A primeira etapa do Eixo Norte da transposição tem 140 quilômetros de extensão e passa por municípios de Pernambuco e do Ceará

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O Governo Federal assinou nessa terça (20) a Ordem de Serviço para retomada das obras da primeira etapa (1N) do Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco. A ação só foi possível após decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármem Lúcia, que suspendeu o embargo à continuidade do trecho. Participaram da assinatura o presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, e o presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira. A previsão é de que as atividades sejam iniciadas até a próxima semana.

“As águas do São Francisco, o rio da Integração Nacional, poderão cumprir assim, o mais rápido possível, seu papel de levar garantia de abastecimento a milhões de brasileiros que sofrem com a seca na região Nordeste. Isso é fruto dos esforços do Governo Federal e da sensibilidade do STF, permitindo a retomada da maior obra de intervenção hídrica da história do Brasil”, disse o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho.

A primeira Ordem de Serviço para o consórcio Emsa-Siton, responsável por finalizar o trecho, será de R$ 132 milhões. Com a assinatura do documento, a expectativa é de que as empresas levem entre oito e dez meses para concluir a obra. Serão abertas várias frentes simultâneas para acelerar os trabalhos. As empresas estão autorizadas a iniciar a mobilização de pessoal e as máquinas já deverão estar em campo na semana que vem. No pico das atividades, cerca de dois mil profissionais serão contratados.

Abastecimento

A água do São Francisco deverá chegar ao estado do Ceará, no reservatório Jati, até o início de 2018. De lá, o Velho Chico seguirá pelos canais e para contemplar também a Paraíba, Pernambuco e o Rio Grande do Norte.

A estrutura vai evitar que os quatro estados entrem em colapso hídrico. No total, as águas do Velho Chico irão beneficiar cerca de 7,1 milhões de habitantes em 223 municípios nesses estados, dos quais 4,5 milhões somente na Região Metropolitana da capital cearense.

Contrato

Em 20 de abril, o Ministério da Integração Nacional assinou o contrato com o consórcio Emsa-Siton no valor de R$ 516,8 milhões. As empresas foram declaradas vencedoras do processo licitatório, por terem apresentado a proposta mais vantajosa na combinação dos fatores preço e expertise técnica. Um desconto de 10% sobre o preço inicial significou uma economia de R$ 57,4 milhões ao erário.

A obra

A Meta 1N do Eixo Norte tem 140 quilômetros de extensão e passa pelos municípios pernambucanos de Cabrobó, Salgueiro, Terra Nova e Verdejante até a cidade de Penaforte, no Ceará. As demais etapas (2N e 3N) estão fase de construção. Ao todo, o Eixo Norte está com 94,92% das obras finalizadas.

A execução da primeira etapa (Meta 1N) do empreendimento foi interrompida após a construtora responsável (Mendes Júnior) ter informado ao Ministério, em junho de 2016, a sua incapacidade técnica e financeira de continuar com os dois contratos firmados com a Pasta. A partir deste momento, o Governo Federal iniciou o processo de substituição da empresa.

STF suspendeu decisão que paralisou a obra

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu a Suspensão de Segurança (SS) 5183 para cassar os efeitos da decisão proferida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia determinado a paralisação da licitação para as obras do Eixo Norte do projeto de transposição do rio São Francisco.

A ministra Cármen Lúcia considerou que a manutenção dos efeitos da decisão questionada “expõe a risco de lesão a ordem econômica, pois o prejuízo desencadeado pela paralisação do certame e consequente descontinuidade das obras supera significativamente eventual vantagem da proposta oferecida [pelas empreiteiras]”.

A suspensão de segurança foi ajuizada pela União, no dia 23 de maio deste ano, visando suspender a decisão do relator do caso no TRF-1 por meio da qual antecipou os efeitos da tutela recursal para determinar a suspensão do procedimento licitatório conduzido pelo Ministério da Integração Nacional.

O desembargador acolheu agravo de instrumento interposto pelo Consórcio São Francisco Eixo Norte, no qual o grupo de empreiteiras questionava a legalidade do ato administrativo que importou na inabilitação técnica de suas empresas no processo de licitação por Regime Diferenciado de Contratações Públicas.

O magistrado assentou que deveria ser assegurada ampla competitividade na administração pública para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, conforme se observa no artigo 37, caput e inciso XXI, da Constituição Federal. Considerou também que a adoção do regime diferenciado de contratação pública seria incompatível com o valor vultoso da obra.