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Lei Marinês

Medida garante participação de artistas locais em eventos

publicado: 05/10/2023 09h21, última modificação: 05/10/2023 09h21
Lei que leva o nome da cantora Marinês determina contratação de quem produz cultura na própria cidade onde o evento se realiza
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Lei que leva o nome da cantora Marinês determina contratação de quem produz cultura na própria cidade onde o evento se realiza - Foto: Aluizio Arruda/Estadão Conteúdo

por Joel Cavalcanti*

Com a promulgação da Lei Marinês, a Rainha do Xaxado, já está em vigor, o programa que obriga a inclusão de artistas locais na programação de eventos promovidos com recursos públicos no estado da Paraíba. Publicado no Diário Oficial da última terça-feira (dia 3), a medida determina que um mínimo de 5% do valor total destinado à contratação de artistas seja reservado para a contratação de quem produz cultura na própria cidade onde o evento se realiza ou em municípios da mesma mesorregião. Quem descumprir a lei estará sujeito a um pagamento de multa no valor de quase R$ 65 mil.

A lei nº 12.790, de autoria da deputada Danielle do Vale (Republicanos), institui o Programa de Valorização dos Artistas da Paraíba e visa garantir espaços para a apresentação de artistas locais devidamente cadastrados junto aos órgãos de competência. A escolha das atrações a serem contratadas pelo programa deve ser mediada por chamada pública, obedecendo critérios objetivos, transparentes e com ampla divulgação nos canais oficiais. Considera-se como artista local aqueles que comprovem residência e desenvolvimento de atividades culturais e artísticas no estado da Paraíba há pelo menos dois anos.

O texto orienta ainda que o montante proveniente dos 5% destinado à contratação de artistas locais não poderá ser concentrado em apenas um artista, de modo a garantir o maior número de manifestações culturais locais. O que for arrecadado com as multas aplicadas em quem descumprir a medida será destinado a Secretaria Estadual de Cultura, que deverá estimular a realização de eventos públicos que envolvam prioritariamente os artistas do estado da Paraíba.

Não está detalhado na lei alguns pontos considerados importantes, como a criação e gerência do cadastro de artistas locais e nem como e quem ficará responsável pela fiscalização e a aplicação de multas aos possíveis infratores. A Secretaria de Estado da Cultura da Paraíba ainda analisa internamente os impactos da lei de autoria do Poder Legislativo e como se dará o seu funcionamento na prática.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 05 de outubro de 2023.