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“Pendurar chuteiras” requer preparo

publicado: 11/11/2024 09h28, última modificação: 11/11/2024 09h28
Sonho de todo contribuinte, aposentadoria tem regras complexas, então é preciso ficar atento ao reunir documentos
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Ilustração: Bruno Chiossi

por Anderson Lima*

Para conquistar o direito à aposentadoria, é fundamental entender o processo, os requisitos necessários e as opções oferecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aposentar-se pode parecer um caminho complexo, mas, conhecendo as exigências, como idade mínima e tempo de contribuição, os trabalhadores podem planejar melhor essa fase.

Carlos Antônio da Silva, de 61 anos, trabalhou a vida toda como operador de máquinas. Sua trajetória em busca da aposentadoria começou em 2013. No ano anterior, ao retornar de férias coletivas, foi surpreendido pelo anúncio de sua demissão. Mas ele não esperava que o processo fosse demorar tanto: quase 10 anos.

Especialista em Direito Previdenciário, a advogada Roberta Galvão acompanhou o caso. Ela explica que um erro na concessão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pela empresa, prejudicou o entendimento do INSS sobre a situação. Carlos Antônio tinha vínculos com atividades de exposição a agentes insalubres ou perigosos, mas a ausência de documentos comprobatórios fez com que o instituto não reconhecesse a condição especial para aposentadoria, e, por isso, o pedido foi negado.

“A empresa fez o PPP errado, com informações incorretas, então minha advogada pediu para que refizessem o documento,” recorda Carlos Antônio.

Uma nova tentativa foi feita, mas a decisão inicial foi mantida. Com isso, Carlos precisou cumprir o pedágio imposto pela Reforma da Previdência para ter a sua aposentadoria concedida.

 Solicitação

A advogada Roberta Galvão orienta que, ao programar a aposentadoria, é fundamental verificar se todas as contribuições estão corretamente registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Caso existam falhas — como período de contribuição em aberto, contribuições não realizadas e erros cadastrais —, é preciso corrigi-las antes de solicitar o benefício.

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. É preciso apresentar RG, CPF, comprovante de residência, além da carteira de trabalho e eventuais carnês de contribuição. “Em alguns casos, é recomendado buscar auxílio de um advogado especializado para garantir que todas as informações estejam corretas, evitando possíveis indeferimentos”, alerta a especialista.

Roberta Galvão recomenda, ainda, a contratação de um planejamento previdenciário por um especialista. “Isso permite a análise de melhores opções, o que pode resultar em uma aposentadoria financeiramente mais vantajosa”, frisa a advogada.

 Exceções

Roberta Galvão explica que, apesar das regras gerais de idade mínima para aposentadoria, há algumas exceções.

No caso dos trabalhadores rurais — incluindo indígenas, pescadores e outros segurados especiais —, mantém-se a exigência de 180 meses de contribuição e a idade mínima de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens. Essa exceção considera o trabalho físico árduo e o início precoce da atividade, além das dificuldades na comprovação do trabalho rural.

"Em alguns casos, é recomendado buscar auxílio de um advogado para evitar possíveis indeferimentos"
- Roberta Galvão

Os professores — no exercício das funções de magistério na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio — devem comprovar 25 anos de contribuição e ter 57 anos de idade, no caso das mulheres, ou 60 anos, no caso dos homens.

Para pessoas com deficiência (PcD), a avaliação ocorre caso a caso. A Previdência Social considerará o grau da deficiência, para, então, definir o tempo de contribuição necessário.

Além disso, há aquelas pessoas que, no trabalho, são expostas a agentes físicos, químicos e biológicos prejudiciais à saúde. Nesse caso, o tempo de contribuição pode ser reduzido para 15, 20 ou 25 anos, conforme o nível de exposição e o risco ao trabalhador. Há, porém, um requisito etário para esse público: a idade deve variar de 55 a 60 anos de idade. A advogada Roberta Galvão critica a estipulação de idade mínima nesse caso. Para ela, a regra obriga o trabalhador a continuar exposto a condições insalubres, o que vai de encontro à essência da aposentadoria especial, que é proteger a saúde dos trabalhadores.

“Ao estabelecer a idade mínima, a reforma contrariou a ideia de uma aposentadoria diferenciada, que visa distanciar o trabalhador de condições que comprometem sua integridade física e mental”, argumenta.

Seguir na ativa e acumular benefícios é possível, mas existem restrições

A especialista em Direito Previdenciário conta que uma das dúvidas mais frequentes entre aqueles que desejam se aposentar é: “Posso continuar trabalhando depois?”.

De forma geral, ela afirma que “sim”, pois é permitido trabalhar e, ao mesmo tempo, receber o salário e a aposentadoria do INSS. No entanto, há exceções, especialmente nas aposentadorias especiais e por incapacidade. Além disso, aposentados que voltam ao mercado de trabalho precisam continuar contribuindo com o INSS. Essas novas contribuições, entretanto, não aumentam o valor da aposentadoria já concedida.

Especialista em Direito Previdenciário explica que é possível conseguir benefício mensal mesmo sem contribuir com o INSS

Outra questão recorrente é a possibilidade de acumular aposentadoria e pensão por morte. A Reforma da Previdência permite essa acumulação, mas com restrições: o segurado pode receber o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma porcentagem do outro. Caso um dos benefícios seja de um salário mínimo, é permitido receber os dois integralmente.

E quem nunca contribuiu com o INSS? Consegue se aposentar? De acordo com Roberta Galvão, nesse caso, a pessoa não tem direito à aposentadoria, mas pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um benefício assistencial destinado a idosos com idade a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência de qualquer idade.

Para receber o BPC, é preciso comprovar que tem baixa renda (até ¼ do salário mínimo por pessoa na família), além de não receber outro benefício previdenciário, nem ter vínculo empregatício. O BPC não gera 13o salário e é revisado a cada dois anos, podendo ser cancelado caso o beneficiário não atenda mais aos critérios estabelecidos.

Saiba Mais

A Reforma da Previdência, válida desde 13 de novembro de 2019, tem regras de transição para quem já estava no sistema do INSS antes da data. Elas são atualizadas todos os anos. Confira, abaixo, o que está em vigor em 2024:

Regra dos pontos
Representa a soma da idade e do tempo de contribuição. Para as mulheres, são exigidos 91 pontos e, para os homens, 101. A norma exige, no mínimo, 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.

Aposentadoria por tempo de contribuição
Prevê um aumento progressivo da idade mínima da aposentadoria por tempo de contribuição para as pessoas que começaram a contribuir antes da reforma de 13 de novembro de 2019. Em 2024, a idade mínima é de 63 anos e seis meses para homens e de 58 anos e seis meses para mulheres. Para ambos os sexos, é preciso comprovar 180 meses de carência. Além disso, homens precisam ter contribuído, no mínimo, por 35 anos; para mulheres, o tempo exigido é de 30 anos.

Aposentadoria por idade
Permite que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos e, pelo menos, 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição.

Regra do pedágio
Contempla os trabalhadores que, na data da reforma, já estavam prestes a se aposentar. Quem estava a menos de dois anos de adquirir o direito, enquadra-se no pedágio de 50% e terá que contribuir pelo tempo que faltava, mais a metade dele. Ou seja, uma pessoa que, antes da data da reforma, precisaria contribuir por 12 meses, agora precisa contribuir por 18. Os demais trabalhadores se encaixam no pedágio de 100%, que exige contribuição pelo dobro do tempo que faltava. Por exemplo, um trabalhador que, antes da data da reforma, precisaria contribuir por mais 36 meses, agora precisará contribuir por 72 meses.

Pelo link, acesse a calculadora de aposentadoria do INSS
Pelo link, confira a diferença entre tempo de contribuição e carência

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 09 de novembro de 2024.