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Pela CNJ

Aprovada regra de paridade de gênero para juízes

publicado: 27/09/2023 12h24, última modificação: 27/09/2023 12h24
Paridade entre homens e mulheres deve ser assegurada no preenchimento de vagas em tribunais de 2a instância
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Ato normativo foi aprovado, ontem, com voto favorável de 13 dos 14 conselheiros do CNJ - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

por Daniella Almeida* (Agência Brasil)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a presidência da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, aprovou, por maioria, ontem, a criação da regra que promove a paridade de gênero no preenchimento de vagas de juízes da segunda instância nos tribunais federais, estaduais, militares e trabalhistas, nas promoções por merecimento. O CNJ excluiu o gênero da regra de promoção dos magistrados por antiguidade.

A ministra Rosa Weber comentou a aprovação da alteração da Resolução do CNJ 106/2010, que trata dos critérios objetivos para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau. “Não há guerra de sexos. Nós temos homens que pensam, também, o direito, e tem toda essa sensibilidade, como aliás, agora, na construção dessa solução ficou evidenciado também, no seio do Conselho Nacional de Justiça”.

A aprovação da medida pelo colegiado deve ampliar o número de mulheres nos cargos de desembargadoras. De acordo com dados do levantamento Justiça em Números, do CNJ, apenas 38% da magistratura, composta por cerca de 18 mil juízes, é formada por mulheres. Enquanto entre desembargadores, as mulheres representam 25% e, entre os ministros de cortes superiores, esse percentual é ainda menor, de 18%.

A regra aprovada define que, para o acesso aos tribunais de 2º grau que não alcançaram a proporção de 40% a 60% por gênero, pelo critério de merecimento, as vagas serão preenchidas por meio de editais abertos para o recebimento de inscrições mistas, para homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres, até atingir a margem do percentual determinado pelo CNJ, no respectivo tribunal. Com a medida aprovada pelo CNJ, os tribunais deverão alternar as promoções entre a lista mista e a lista exclusiva de mulheres a partir de 1° de janeiro de 2024.

Votação

A relatora do ato normativo, conselheira Salise Monteiro Sanchotene, supervisora do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário do CNJ, já tinha sido favorável à implementação da medida, na leitura do relatório, há 15 dias.

No entanto, na última sessão do colegiado, o conselheiro Richard Pae Kim havia pedido vista da matéria, quando o conselho já tinha três votos para aprovar o ato normativo e alterar as regras de promoção de magistrados. Ontem, em seu voto, o conselheiro divergiu em parte do texto da relatora, na questão que adotaria o critério gênero na promoção por antiguidade.

Em resposta, a conselheira Salise Sanchotene reforçou que mesmo com a situação de falta de paridade de gênero sendo considerada um problema no Brasil, ela concordaria em retirar a questão de paridade de gênero na possibilidade de promoção por antiguidade na segunda instância dos tribunais, para haver um consenso em torno da matéria.

Salise Sanchotene, então, permaneceu com a parte do voto que adota cota de gênero nas promoções dos magistrados apenas por merecimento. Após a mudança sugerida pela relatora, a maioria do colegiado - 13 dos 14 conselheiros -, acompanhou a proposta de consenso.

A presidente do CNJ, a ministra Rosa Weber, concordou. “Sou da teoria de ir mais devagar para avançar”.

*Matéria publicada na edição impressa de 27 de setembro de 2023.