A partir de agora a população indígena brasileira poderá realizar a modificação de nome e incluir elementos relacionados a sua identidade cultural, como etnia, clã, grupo familiar e registros, inclusive em sua própria língua indígena, diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de ação judicial. A novidade permite ainda que as mudanças sejam solicitadas pelo próprio indígena, sem a necessidade de representante de órgão público ou constituição de advogado.
A mudança se deu em razão de julgamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que promoveu a atualização da Resolução Conjunta no 03/2012 com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre o registro civil de nascimento da pessoa indígena.
A nova norma também desburocratiza o registro tardio — quando uma pessoa adulta não possui o registro de nascimento — ao eliminar a obrigatoriedade do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), mantendo a exigência apenas em casos de suspeita de fraude, facilitando assim o acesso à documentação essencial para o exercício da cidadania plena. Outro ponto importante é a exclusão das expressões “integrados” e “não integrados” nas certidões de nascimento, de forma a respeitar o reconhecimento constitucional da plena capacidade civil dos indígenas.
Para Carlos Ulysses Neto, presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB), a mudança na norma é um marco essencial para promover igualdade no acesso aos serviços de registro civil. Segundo ele, o ajuste reforça o papel dos cartórios como agentes de transformação social, alinhando a prática extrajudicial às necessidades e à dignidade dos povos indígenas.
“As mudanças na norma representam um avanço significativo no reconhecimento e na inclusão da população indígena no âmbito do registro civil, garantindo- -lhes o mesmo acesso simplificado e eficiente já assegurado aos demais cidadãos. Ao adequar os procedimentos às realidades culturais e jurídicas desses povos, reforçamos o compromisso dos cartórios com a cidadania e a justiça social”, comentou.
Como fazer
Para efetuar a alteração de nome no registro de nascimento, o indígena interessado deverá comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo e preencher o requerimento próprio juntamente com a documentação (certidão de nascimento, RG ou Rani). Para casos de inclusão de etnia, clã ou grupo familiar, deverá ser apresentado um documento chamado Declaração de Pertencimento, que atesta que aquele indígena pertence àquele determinado grupo étnico.
Já nos casos de registros de nascimento tardios, poderão ser realizados em cartório mediante a apresentação dos dados, em requerimento, por representante da Fundação Nacional do Índio (Funai) a ser identificado no assento; ou na forma do art. 46 da Lei no 6.015/73 (apresentação de duas testemunhas maiores de 18 anos, que declarem ter conhecimento do nascimento da pessoa e confirmem sua identidade ao juiz). Com a atualização da resolução, fica dispensada a apresentação do Rani.
Anoreg-PB
Fundada no dia 7 de janeiro de 1994, com sede na cidade de João Pessoa, a Anoreg-PB é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do estado em qualquer instância ou tribunal. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 17 de dezembro de 2024.