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Cidadãos impossibilitados de sacar FGTS podem resgatar benefício através de procuração

publicado: 23/02/2017 00h05, última modificação: 23/02/2017 09h19
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Os trabalhadores que pediram demissão ou tiveram o contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31 de dezembro de 2015 podem solicitar o saque do FGTS - Foto: Marcos Russo

tags: caixa econômica federal , fgts , saque , procuração

 

Os cidadãos impossibilitados de realizar pessoalmente o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas agências da Caixa Econômica Federal do País, por estarem acamados ou por dificuldade de locomoção, podem solicitar o resgate do benefício por meio de procuração pública específica.

Para isso, é necessário entrar em contato com o cartório mais próximo da casa do interessado e solicitar atendimento no próprio domicílio. Na ocasião, o tabelião redigirá o documento, incluindo a finalidade do solicitante, bem como a descrição de sua condição de saúde. A Caixa recomenda um modelo de procuração que pode ser utilizado pelo representante do cartório. 
Ao obter a declaração, o titular deve pedir para alguém para representá-lo em uma das unidades de atendimento da Caixa para realizar o saque.

Na ocasião, também deverão ser apresentados atestado médico ou laudo pericial, que justifique grave doença, estágio terminal ou impossibilidade de locomoção do titular, além da carteira de trabalho, rescisão de trabalho, número de inscrição no PIS/PASEP e RG do beneficiário. Já no caso do responsável pelo titular, é necessário portar o documento de identidade. 

Quem pode sacar? 

De acordo com a MP 763/16, todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31 de dezembro de 2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS.

Calendário

Obtenha mais informações no site da Caixa ou pelo serviço Caixa Cidadão: 0800 726 0207.