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Brasil é o 6º país da OEA mais peticionado por violação aos Direitos Humanos

publicado: 27/11/2017 20h05, última modificação: 27/11/2017 20h05
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Sandra diz que aumento de petições é representativo do momento que o Brasil vem atravessando nesses últimos anos - Foto: Divulgação

tags: comissão interamericana de direitos humanos , direitos humanos , queixas


Alex Rodrigues

Da Agência Brasil

O Brasil terminou o ano de 2016 entre os seis países mais peticionados na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA) encarregado de promover e proteger os direitos humanos em todo o continente. As 131 petições apresentadas por cidadãos brasileiros que afirmam ser vítimas de violações aos seus direitos essenciais e que sustentam não ter recebido uma resposta satisfatória das autoridades nacionais é o maior número de queixas registradas contra o estado brasileiro desde 2006. O segundo maior número de petições, 99, tinha sido registrado em 2015.

Com o resultado, no ano passado o Brasil ficou atrás apenas do México (847), Colômbia (512), Peru (225), Argentina (180) e Equador (133) entre os estados mais reclamados. E é seguido pelos Estados Unidos (112), Chile (92), Panamá (59), Costa Rica (45), Venezuela (43) e por outros 24 estados-membros da OEA que geraram menos queixas de supostas violações aos direitos humanos.

Segundo Sandra Carvalho, diretora da organização não-governamental Justiça Global, uma das entidades brasileiras que costuma recorrer ao sistema interamericano de direitos humanos (integrado também pela Corte Interamericana), o número de petições apresentadas à comissão revela mais sobre a tradição das organizações sociais nacionais acessarem o sistema do que sobre o grau de conflitos e violações que acontecem em cada país. “Óbvio que, além de indicar que estamos recorrendo mais ao sistema internacional, o aumento do número de petições também é representativo do momento que o país vem atravessando nos últimos anos, seja pela retirada ou ameaças a direitos, seja pelo acirramento de conflitos sociais, pela situação do sistema prisional, deterioração das questões indígena e quilombola e criminalização de defensores dos direitos humanos”, declarou Sandra à Agência Brasil.

Nesta segunda-feira (27), ao apresentar o informe de trabalho da Comissão Interamericana durante o ano de 2016, o presidente da entidade, Francisco Eguiguren, lembrou que, ao longo do ano passado, a comissão divulgou dez comunicados de imprensa em que manifestava preocupação com “a delicada situação institucional que Brasil, Nicarágua e Venezuela atravessavam”. Para a comissão, essa “delicada situação” chegou “a colocar em perigo a vigência da democracia nesses países”. Procurados, os Ministérios dos Direitos Humanos e das Relações Exteriores ainda não se pronunciaram sobre o assunto. Segundo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a apresentação de uma petição é uma forma das pessoas que sofreram violações aos direitos humanos em um dos 35 estados-membros obterem ajuda externa.

Denúncia

A CIDH investiga a situação e, de acordo com o que apurar, pode recomendar ao estado-membro que adote as medidas necessárias para restabelecer e preservar direito do reclamante e evitar que casos semelhantes voltem a ocorrer. Recebida a denúncia, a Secretaria Executiva da comissão faz uma primeira análise, ou revisão inicial, a fim de checar se a petição cumpre os pré-requisitos legais para continuar sendo apreciada. De acordo com a necessidade, podem ser requisitados ao autor da petição documentos ou informações adicionais. As petições individuais podem ser apresentadas por pessoas, grupos de pessoas ou organizações que alegam violações dos direitos humanos garantidos na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem ('Declaração Americana'), na Convenção Americana sobre Direitos Humanos ('Convenção Americana') e em outros tratados interamericanos de direitos humanos.

A denúncia deve ser apresentada contra um ou mais estados-membros da OEA que o autor da petição julgue que tenha violado os direitos humanos por ação de seus agentes; aquiescência (como consequência do consentimento tácito do estado ou de seus agentes) ou omissão (resultante do fato de que o estado, ou seus agentes, não atuaram quando o deveriam ter feito).