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Contribuinte pode aderir ao Refis do ICMS em 24 repartições fiscais do Estado

publicado: 04/12/2018 09h12, última modificação: 04/12/2018 09h12
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Na capital, o local para adesão ao Refis é na Sala de Despachos do Centro Administrativo do Estado, no bairro de Jaguaribe - Foto: Divulgação/Secom-PB

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Os contribuintes paraibanos, que vão renegociar seus débitos atrasados do ICMS até junho de 2018, poderão fazer simulações e adesão ao Programa de Parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS (REFIS-ICMS) na repartição fiscal mais próxima do domicílio do estabelecimento. No Estado, existem 24 repartições fiscais (veja abaixo a lista completa dos municípios).

Em João Pessoa, o local para adesão ao Refis ficou concentrado na Sala de Despachos do Centro Administrativo do Estado, no bairro de Jaguaribe, prédio também conhecido como ‘Bolo de Noiva’. Já nas outras quatro cidades-sedes regionais da Receita Estadual (Campina Grande, Guarabira, Patos e Sousa), o contribuinte ou sócio administrativo do estabelecimento deve procurar as Recebedorias de Renda. Em outras 19 cidades, as Coletorias são as encarregadas do serviço tanto de simulação como de adesão ao Refis, no período de segunda à sexta-feira das 8h às 16h.O programa segue até o dia 17 de dezembro. 

Três opções de pagamento do Refis  

Os contribuintes paraibanos com ICMS atrasado têm três opções para fazer adesão. Os débitos atrasados de ICMS com fatos geradores até junho de 2018 poderão ser pagos nas condições à vista ou no parcelamento. Na opção à vista, o contribuinte terá redução de 90% das multas punitivas e moratória; de 70% das multas acessórias e de 80% dos juros de mora. 

Para o contribuinte que irá parcelar o débito do ICMS, há dois prazos: em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas punitivas e moratória e de 60% dos juros de mora. A outra é o parcelamento em até 60 prestações mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratória e de 50%. Contudo, o número de parcelas vai depender do valor total do débito. Para contribuintes do regime Normal, o parcelamento do Refis não pode ser inferior a 10 UFR-PB. Já para os demais regimes e casos, o valor mínimo de cada parcela seria de até 5 UFR-PB. O valor de cada UFR-PB no mês de novembro é de R$ 49,19.

Quem pode aderir ao Refis

Poderão ser incluídos no Refis, os débitos de ICMS com fato gerador até junho de 2018, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. A Medida Provisória 273, que instituiu o Refis, foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 23 de novembro.

Credenciar no Domicílio Tributário Eletrônico

O texto ainda inclui que o ato da formalização da adesão ao Refis implica no reconhecimento dos débitos fiscais nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal. Outro ato exigido é o credenciamento ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) da Secretaria de Estado da Receita, no prazo de até 30 dias contados da data de adesão ao Programa. A exceção para não aderir ao DT-e é para opção do pagamento à vista do valor do saldo remanescente do débito tributário consolidado.

 

ONDE ADERIR AO REFIS DO ICMS

 

CIDADE

REPARTIÇÃO FISCAL

João Pessoa

Sala dos Despachos do Centro Administrativo do Estado (Jaguaribe)

Campina Grande

Recebedoria de Renda

Guarabira

Recebedoria de Renda

Patos

Recebedoria de Renda

Sousa

Recebedoria de Renda

Cabedelo

Coletoria

Santa Rita

Coletoria

Mamanguape

Coletoria

Alhandra

Coletoria

Itabaiana

Coletoria

Araruna

Coletoria

Areia

Coletoria

Solânea

Coletoria

Picuí

Coletoria

Esperança

Coletoria

Juazeirinho

Coletoria

Queimadas

Coletoria

Monteiro

Coletoria

Princesa Isabel

Coletoria

Santa Luzia

Coletoria

Itaporanga

Coletoria

Catolé do Rocha

Coletoria

Pombal

Coletoria

Cajazeiras

Coletoria

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