Notícias

Radar Ecológico

Controle do impacto ambiental na Paraíba

publicado: 18/09/2023 09h16, última modificação: 18/09/2023 09h16
Com base na legislação, diversas ações são implantadas para promover o equilíbrio nas cidades e na natureza
1 | 4
No conjunto habitacional Aluízio Campos, no bairro de Ligeiro, em CG, 250 mudas de árvores foram plantadas para mitigar o impacto da obra com 4,1 mil casas e apartamentos - Foto: Fabiana Veloso
2 | 4
Foto: Fabiana Veloso
3 | 4
Foto: Fabiana Veloso
4 | 4
Foto: Fabiana Veloso
replantio_complexo_aluizio_campus_cg_fabiana_veloso (9) - Copia.jpg
Plastico.jpg
replantio_complexo_aluizio_campus_cg_fabiana_veloso (1).jpg
replantio_complexo_aluizio_campus_cg_fabiana_veloso (7).jpg

por Giovannia Brito*

O controle de impactos ambientais é um requisito previsto na legislação brasileira e que se torna cada vez mais necessária a fiscalização eficiente, devido ao número crescente da construção de fábricas, indústrias, condomínios e outros empreendimentos em áreas ambientais ou próxima delas, que causam preocupação aos diversos orgãos e autoridades. Para tentar amenizar esses impactos, a compensação ambiental, prevista em lei, se coloca como meio profícuo. Ela visa imprimir um benefício proporcional ao dano que já foi causado ou que poderá vir a acontecer dentro do planejamento da edificação e funcionamento do estabelecimento. Atualmente, na Paraíba, segundo a Superintendência de Administração do Meio Ambiente–Sudema, existem 15 Unidades de Conservação (UC) sob gestão do Estado, um exemplo de compensação previsto em lei, imposto aos que provocam os impactos ambientais.

Hoje, na Sudema, existem duas execuções de compensações: as reformas no Jardim Botânico Benajmin Maranhão e no Monumento Natural do Vale dos Dinossauros. Elas estão passando por cuidados com recursos provenientes de compensações ambientais.

A compensação ambiental foi instituída por lei em 2000 e é um importante instrumento para o fortalecimento e preservação das Unidades de Conservação

“Há ainda, em fase de projeto, com Termo de Compromisso de Compensação Ambiental assinado, o plano de sinalização para a APA de Tambaba, e previsão do aporte de recursos de compensação para a construção da sede, sinalização e estruturação do Parque Estadual da Pedra da Boca e sinalização para a Área de Proteção Ambiental do Cariri”, explicou a presidente da Câmara de Compensação Ambiental da Sudema, Natália Pessoa.

Ela destacou também que no órgão estão outros processos abertos, nos mais diversos status, como em fase de análise do valor de investimento para o cálculo do valor de compensação; em elaboração de Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA); e em fase de elaboração de plano de trabalho para a aplicação desses recursos segundo a necessidade da gestão das unidades.

De acordo com a Sudema, o processo para mitigar os danos se inicia com o enquadramento do empreendimento, verificando se ele é de grande potencial poluidor ou de porte extraordinário, o qual terá necessidade de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental, para seu licenciamento. Depois disso, os empreendimentos assim enquadrados terão a obrigatoriedade de cumprimento de equivalência ecossistêmica.

Compensações em áreas públicas de Campina Grande

Em Campina Grande a Coordenaria de Meio Ambiente informou que, em 2022, foram realizados 197 procedimentos de compensação ambiental. Todavia, este ano o quantitativo já é de 258. “Essas compensações não são apenas para quem já cometeu algum crime ambiental. Mas, por exemplo, a quem retirou árvores sem autorização”, disse a coordenadora do município, Lilian Arruda.

Aos que promoveram danos ou precisam dessa documentação, o órgão em Campina Grande tem atuado solicitando contrapartida para reduzir os prejuízos. Entre os pedidos feitos, estão grades de madeira para árvores, mudas de plantas nativas ou recuperação/criação de áreas verdes, ração para gatos e cachorros com tabela nutricional. “Tudo depende da área a ser compensada ou que foi degradada e quais espécies vegetais foram suprimidas”, acrescentou Lilian.

Na Rainha da Borborema, uma das áreas beneficiadas com a compensação ambiental foi o conjunto habitacional Aluízio Campos, no bairro do Ligeiro, às margens da BR-104. No local foram construídos a partir de 2018, 4,1 mil casas e apartamentos, além de equipamentos comunitários, ocupando cerca de 110 hectares. Para mitigar os impactos no espaço, foram plantadas cerca de 250 árvores e o compromisso da continuidade de um projeto de arborização.

Ação do Ministério Público
Em 2022, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Promotoria de Justiça de Catolé do Rocha, Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e a empresa Cril Empreendimento Ambiental LTDA propiciou a entrega de computadores que vão beneficiar alunos da rede pública de Belém de Brejo do Cruz.

O objetivo do acordo foi a regularização do funcionamento do aterro sanitário da Cril Empreendimento, localizado em Belém de Brejo do Cruz. De acordo com o promotor Italo Macio de Oliveira Sousa, a empresa fez a entrega dos 25 computadores à Prefeitura de Belém do Brejo do Cruz, que serão distribuídos entre as escolas públicas do município. Essa entrega serviu de compensação civil ambiental pelos danos causados em razão do recebimento dos resíduos sólidos domiciliares sem a licença correspondente da Sudema.

Já em 2021, o Ministério Público da Paraíba celebrou, um Termo de Compromisso Ambiental (TCA) com a produtora de cimento InterCement Brasil S/A, visando também compensar integralmente os impactos materiais e morais difusos imputados às atividades da cimenteira, estabelecida no bairro da Ilha do Bispo, na capital, bem como sua adequação à legislação vigente.

A Intercement se comprometeu a fazer um investimento de R$ 4,5 milhões, que inclui a doação de dois terrenos ao município e a construir e equipar um galpão de reciclagem para catadores. O acordo contou com interveniência e anuência do município de João Pessoa.

replantio_complexo_aluizio_campus_cg_fabiana_veloso (1).jpg
Foto: Fabiana Veloso

Conforme o promotor de Justiça, em 2007, foram instaurados os inquéritos civis depois que o orgão recebeu um abaixo-assinado com mais de 300 assinaturas, noticiando poluição ambiental por parte da atividade industrial na Ilha do Bispo, que estaria causando grandes transtornos aos moradores e comerciantes circunvizinhos.

Lei de compensação

A compensação ambiental instituída na forma do art. 36 da Lei Nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e regulamentada pelos artigos 31 a 34 do Decreto Nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, é um importante instrumento para o fortalecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

Esse mecanismo não tem por objetivo compensar impactos do empreendimento que a originou em determinada localidade, mas sim compensar a sociedade e o meio ambiente como um todo, pelo uso autorizado de recursos naturais por empreendimento de significativo impacto ambiental, “assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA” (Brasil, 2000).

Essa contrapartida de compensação consiste na obrigação de apoiar a implantação ou a manutenção de unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral ou, no caso de ser afetada ou em virtude do interesse público, também daquelas do Grupo de Uso Sustentável, sendo que neste último caso, a Unidade de Conservação (UC) beneficiária deve ser de posse e domínio público.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 17 de setembro de 2023.