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Contratar o serviço não é tão simples, seja pelo preço elevado ou pela exigência de avaliação médica prévia

Diversidade 60+: Dificuldades em ter um plano de saúde

publicado: 19/12/2022 09h53, última modificação: 29/12/2022 16h13
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Pessoas mais velhas que procuram fazer planos de saúde geralmente são as que descobrem alguma doença que necessite de tratamento imediato - Foto: Foto: Pixabay

por Sara Gomes*

Os cuidados com a saúde e as intercorrências médicas se tornam mais frequentes com o avanço da idade, contudo, contratar o serviço não é tão fácil, seja pelo preço elevado ou mesmo a exigência de avaliação médica prévia como condicionante para a contratação do serviço. Tal prática é abusiva, uma vez que as operadoras de planos de saúde não podem impedir ou dificultar o acesso ao serviço por causa da idade, condição de saúde ou deficiência do consumidor, conforme a Lei 9.656/98 sobre os planos de seguros privados de assistência à saúde.

O perfil de pessoas mais velhas que procuram fazer planos de saúde são pessoas que descobrem alguma enfermidade que necessite de tratamento imediato. O corretor de seguros José Leite Silva Neto, que também vende planos de saúde, observa esta realidade no cotidiano de sua profissão.

“Quando as pessoas percebem que a doença não dá para esperar a fila do Sus e constatam que o preço de exames particulares e procedimentos cirúrgicos não são baratos, decidem pesquisar os preços dos planos de saúde”, declarou. No entanto, a faixa etária mais difícil para se vender um plano de saúde é entre 43 e 58 anos. “Vivemos em uma cultura que tem a mentalidade de só adquirir um plano de saúde quando realmente precisar”, analisou.

Quando uma criança vai mudando de faixa etária, os pais não sentem tanto o impacto financeiro dos reajustes. Mas imagine um adulto que precisa incluir a despesa de plano de saúde no orçamento financeiro porque descobriu uma doença?“. Um assalariado de 44 anos não terá condições de desembolsar R$ 600 reais por mês do seu orçamento para o plano de saúde”, exemplificou o corretor.

Quando o idoso não tem condições de adquirir ou manter a mensalidade do plano de saúde, José Leite sugere aos filhos que dividam o valor entre si, já que a aposentadoria mal cobre as despesas básicas. “Quando os filhos são organizados financeiramente sugiro esta solução para o idoso não deixar de ser assistido, mas ainda assim é difícil vender um plano de saúde para o público idoso pois os valores são elevados”, declarou.

Em suma, o melhor plano é aquele que cabe
no bolso do usuário

Apesar de vender plano de saúde de várias operadoras, o corretor explica que não há vantagem em ter o plano A ou B porque as operadoras são obrigadas a cobrir os mesmos procedimentos médicos, conforme a lei federal. “A única diferença mais determinante é o hospital conveniado ao seu plano. Se você gosta do atendimento do Hospital HNSN, por exemplo, terá que escolher entre duas opções de plano. Em suma, o melhor plano é aquele que cabe no bolso do usuário”, esclareceu.

As situações envolvendo planos de saúde são complexas pois exigem a identificação precisa do contrato firmado pelas partes. A advogada Mariana Fernandes, especialista em Direito Médico e da Saúde, revela que os idosos sentem dificuldade em contratar um plano de saúde devido à exigência de perícia médica. “Tal prática é abusiva pois as operadoras não podem impedir ou dificultar o acesso aos planos de saúde por causa da idade, condição de saúde ou deficiência do consumidor”, declarou.

De acordo com a advogada Fernanda Nascimento, especialista no âmbito do Direito Médico e da Saúde, as principais demandas no âmbito do Direito Médico e da Saúde provenientes de beneficiários de planos de saúde no público 60+, são os casos de negativas abusivas, ou seja, pacientes que precisam de medicação oncológica ou psiquiátrica, lentes intraocular, cirurgias específicas e internações.

 O advogado poderá identificar qualquer prática abusiva, seja dificultando o acesso ao plano de saúde por causa da idade, condição de saúde ou deficiência do consumidor; negativa de tratamento ou demandas questionando cláusulas contratuais, em especial aquelas relacionadas à faixa etária.

Reajuste das mensalidades tem regras pré-estabelecidas 


Manter o plano de saúde também tem sido um desafio diário ao orçamento do brasileiro pois o valor dos reajustes anuais e as mudanças de faixa etária estão cada vez mais elevados. O reajuste da mensalidade do plano de saúde é legalizado quando dentro dos parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

Manter o
plano de
saúde tem
sido um desafio diário ao orçamento
do brasileiro

A advogada Mariana Fernandes esclarece que há duas regras para o reajuste por mudança de faixa etária: planos contratados até 2 de janeiro de 1999 e planos contratados a partir de 2004. “Para os planos até 2 de janeiro de 1999, o reajuste somente poderá acontecer se houver expressa previsão contratual. Já a partir de 2004, o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos). Além disso, a variação acumulada entre a sétima (44 a 48 anos) e a décima (59 anos ou mais) faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e sétima faixa etária”, explicou.

Já a advogada Fernanda Nascimento explica como funciona o reajuste por aniversário do contrato. “Se você contratou seu plano de saúde no mês de fevereiro, uma vez ao ano será aplicado um reajuste em virtude da variação de custos dos serviços de saúde, consequentemente, o valor da mensalidade será atualizado”, afirmou.

Caso a cobrança se torne inviável ao seu orçamento, Fernanda Nascimento aconselha questionar o valor à sua operadora de saúde e tentar uma negociação. “Se não for suficiente, você pode entrar na Justiça para questionar o reajuste”, orientou. Outra opção para quem mudou de condição econômica, principalmente após a pandemia, é verificar a opção de um downgrade. “Essa operação permite que o beneficiário do plano migre, dentro da mesma operadora de saúde para uma modalidade de plano de saúde mais barata, sem que perca benefícios ou carências”, sugeriu Nascimento.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 17 de dezembro de 2022. Esta publicação contém erratas.