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LEI DE COTAS

Empregos para PCDs saltam 60%

publicado: 26/07/2024 10h11, última modificação: 26/07/2024 10h11
Rais aponta que 93% das pessoas com deficiência empregadas estão em empresas que cumprem a legislação
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Dados mostram a eficácia da legislação e a importância da fiscalização contínua para garantir o seu cumprimento | Foto: Reprodução/TV Brasil

por Redação*

Um dos principais instrumentos de garantia dos direitos das pessoas com deficiência (PCDs), a Lei de Cotas completou 33 anos nesta semana. Desde sua implementação, houve avanços significativos: o mercado de trabalho formal para pessoas com deficiência cresceu substancialmente. Por exemplo, com a realização de 139,7 mil auditorias em empresas obrigadas à reserva legal e à promoção de 478,8 mil contratos de trabalho de pessoas com deficiência ou reabilitadas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por força direta da ação fiscal.

Além disso, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o mercado de trabalho para as pessoas com deficiência cresceu 60% acima do mercado geral de emprego, no período de 2009 a 2021. Cerca de 93% das pessoas com deficiência empregadas estão em empresas que cumprem a Lei de Cotas. Isso demonstra não apenas a eficácia da legislação mas também a importância da fiscalização contínua para garantir seu cumprimento.

Brasil tem cerca de 7,4 milhões de PCDs em idade laboral e 916,3 mil têm emprego

Desafios

Apesar dos avanços, desafios persistem. Apenas 53% das vagas reservadas estão ocupadas, enquanto os dados do Censo 2010 e do Ministério do Desenvolvimento Social revelam que existem no Brasil pelo menos 7,4 milhões de pessoas com deficiência moderada ou severa em idade laboral, das quais apenas 916,3 mil ocupam as vagas reservadas por lei. Isso ressalta a necessidade de fortalecer políticas que ampliem as oportunidades e que garantam acessibilidade e não discriminação no ambiente de trabalho.

Por meio do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência — Novo Viver Sem Limites, o Ministério do Trabalho e Emprego se comprometeu com o cumprimento da meta de inclusão de pelo menos 120 mil pessoas com deficiência ou reabilitadas contratadas diretamente sob ação fiscal nos próximos quatro anos.

A legislação

A Lei no 8.213/1991 não se limita apenas à contratação mas também à promoção de um ambiente de trabalho inclusivo e acessível. A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego desempenha um papel crucial nesse processo, assegurando a reserva de vagas e a qualidade das condições de trabalho oferecidas aos empregados com alguma deficiência.

Conforme a legislação, as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários. De 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo. O valor da multa pelo descumprimento da Lei de Cotas pode chegar a R$ 265 mil.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 26 de julho de 2024.