Termina na próxima quinta-feira (31) o prazo para que as pessoas beneficiadas com Precatórios e Requisições de Pequeno Valor/RPVs realizem o saque de R$ 44,9 milhões nas agências bancárias. A relação com os 12.866 beneficiários foi disponibilizada pela Justiça Federal na Paraíba (JFPB) e está disponível no site www.jfpb.jus.br.
Para saber se tem direito ao saque, basta acessar o portal da JFPB e clicar no banner “Precatórios e RPVs não levantados”, para conferir se o nome consta na relação. Depois disso, digita-se o nome completo (pessoa física ou jurídica) e o número do CPF ou CNPJ, a depender do caso.
Confirmada a existência de valores pendentes de saque, o beneficiário deverá dirigir-se a qualquer agência da instituição bancária onde foi realizado o depósito, munido dos seguintes documentos:
Pessoa física:
- Documento de Identificação (emitido há menos de 10 anos).
- CPF.
- Comprovante de Endereço em nome do beneficiário (Validade: 90 dias). Caso o beneficiário não tenha documento em seu nome, pode trazer em nome do cônjuge, do pai, da mãe ou de imóvel alugado, desde que comprovado o parentesco ou a situação.
Pessoa Jurídica:
- Documento de Constituição da Empresa (Contrato Social e alterações).
- Documento dos Sócios Representantes (CPF, Identidade e Comprovante de endereço).
- CNPJ.
- Certidão da Junta Comercial.
Embora a Lei nº 13.463/2017 (que dispõe sobre os recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de RPVs federais tenha previsto o cancelamento de requisitórios de pagamento expedidos e com valores depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial sem que tenha ocorrido o devido levantamento pelo credor, as partes ainda poderão sacar os valores, desde que o façam até o dia 31 de agosto do corrente ano.