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JFPB alerta para fim do prazo de saque de precatórios e RPVs

publicado: 27/08/2017 19h35, última modificação: 27/08/2017 19h35
Crédito - ASCOM-JFPB.JPG

Cerca de 12 mil pessoas têm direito a R$ 44,9 milhões e muitos não sabem - Foto: Ascom/JFPB


Termina na próxima quinta-feira (31) o prazo para que as pessoas beneficiadas com Precatórios e Requisições de Pequeno Valor/RPVs realizem o saque de R$ 44,9 milhões nas agências bancárias. A relação com os 12.866 beneficiários foi disponibilizada pela Justiça Federal na Paraíba (JFPB) e está disponível no site www.jfpb.jus.br.

Para saber se tem direito ao saque, basta acessar o portal da JFPB e clicar no banner “Precatórios e RPVs não levantados”, para conferir se o nome consta na relação. Depois disso, digita-se o nome completo (pessoa física ou jurídica) e o número do CPF ou CNPJ, a depender do caso.  

 

Confirmada a existência de valores pendentes de saque, o beneficiário deverá dirigir-se a qualquer agência da instituição bancária onde foi realizado o depósito, munido dos seguintes documentos: 

Pessoa física:

- Documento de Identificação (emitido há menos de 10 anos).

- CPF.

- Comprovante de Endereço em nome do beneficiário (Validade: 90 dias).  Caso o beneficiário não tenha documento em seu nome, pode trazer em nome do cônjuge, do pai, da mãe ou de imóvel alugado, desde que comprovado o parentesco ou a situação.

 Pessoa Jurídica:

- Documento de Constituição da Empresa (Contrato Social e alterações).

- Documento dos Sócios Representantes (CPF, Identidade e Comprovante de endereço).

- CNPJ.

- Certidão da Junta Comercial. 

Embora a Lei nº 13.463/2017 (que dispõe sobre os recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de RPVs federais tenha previsto o cancelamento de requisitórios de pagamento expedidos e com valores depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial sem que tenha ocorrido o devido levantamento pelo credor, as partes ainda poderão sacar os valores, desde que o façam até o dia 31 de agosto do corrente ano.