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Lei limita a permanência de adultos

publicado: 28/10/2025 09h07, última modificação: 28/10/2025 09h07
Nova medida restringe a presença dos mais velhos desacompanhados por crianças em áreas exclusivas no estado
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Entre as justificativas apontadas, legislação deverá reforçar a proteção aos menores contra riscos de abusos ou sequestros | Foto: Carlos Rodrigo

por Samantha Pimentel*

No Brasil, 13 crianças e adolescentes são vítimas de algum tipo de violência sexual, física ou psicológica a cada hora. São mais de 115 mil vítimas por ano, segundo o Atlas da Violência 2025. Na Paraíba, de janeiro a agosto de 2024, as denúncias de violações envolvendo esse público, recebidas pelo Disque 100 ou Ligue 180, somaram mais de dois mil casos. Isso representa cerca de 39% do total de situações que violam os Direitos Humanos em todo o estado. Nesse cenário, uma nova legislação estadual, sancionada em 17 de outubro, limita a permanência de adultos desacompanhados de crianças, em locais exclusivamente destinados ao público infantil na Paraíba. A iniciativa visa garantir maior segurança e proteção às crianças em ambientes voltados ao lazer e à convivência familiar, como parques em praças, brinquedotecas, playgrounds e áreas infantis de shoppings.

Propostas semelhantes a essa já existem em estados como Pernambuco e Amazonas, buscando amenizar o risco de crimes como sequestros e abusos, que podem ocorrer nesses espaços. O intuito é restringir a permanência de adultos, limitando-a aos responsáveis ou aos acompanhantes das crianças. A exceção aplica-se apenas a funcionários e colaboradores devidamente identificados e habilitados que atuam em tais locais. Dessa forma, reduz-se o número de pessoas no ambiente, permitindo maior controle sobre o público frequentador e mais segurança para as crianças e adolescentes. Segundo a justificativa da lei, a medida possui viabilidade jurídica, de acordo com o artigo 24 da Constituição Federal, que aponta que é competência da União, do Estado e do Distrito Federal legislar sobre consumo e proteção da infância e da juventude. A disposição também encontra-se no artigo 7 da Constituição da Paraíba.

Dessa forma, ainda segundo a justificativa do projeto, a medida trata-se de uma restrição estipulada ao direito individual, justificada pelo fato de reforçar o contexto de proteção e defesa das crianças e adolescentes, a fim de que os seus direitos sejam resguardados e garantidos. Na avaliação do juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, a iniciativa é louvável. “Os espaços lúdicos devem ser frequentados por crianças, devidamente acompanhadas de seus pais ou responsáveis. Quando um adulto, não importa o gênero, ocupa esses espaços sozinho, inibe a brincadeira dos infantes. Ademais, qual a razão de ali permanecer se não está acompanhando nenhuma criança?”, pontua o magistrado.

Para Adhailton, a legislação é uma ferramenta de proteção. “Leis que coíbem a presença de um adulto sozinho nas brinquedotecas buscam proteger as crianças, pois ali podem ocorrer atos de violência, tais como sequestro, abuso sexual, lesões, dentre outros. Se a lei não fere a Constituição Federal e encontra ressonância no Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA], merece nossos aplausos”, destaca o juiz.

Devido ao fato de ter sido recentemente sancionada, a Lei nº 14.038/2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), o deputado Adriano Galdino, ainda deverá ser alvo de ações educativas para sua melhor aplicação. Já a fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes do estado e dos municípios.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 28 de outubro de 2025.