Se você tem interesse em se tornar um criador amadorista de pássaros nativos, basta se cadastrar no Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros (Sispass). Ele foi instituído pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), mas é gerenciado pela Divisão de Fauna vinculada à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). Atualmente, existem 13,4 mil criadores cadastrados na Paraíba, sendo que apenas 7,5 mil possuem licenças regulares e vigentes.
Leandro Silvestre, biólogo e chefe da Divisão de Fauna da Sudema, explica que, a partir do cadastro, a equipe técnica faz fiscalizações. “O sistema credencia os criadores autorizados, como também realiza o controle das espécies, possibilitando a atualização dos dados de óbito, nascimento ou furto, por exemplo”, contou.
Para ser um criador amadorista, é necessário solicitar a autorização da Sudema e estar dentro dos critérios estabelecidos pela Lei estadual no 11.084/2018, que dispõe sobre o manejo de passeriformes da fauna silvestre. Nela, estão descritas atividades como criação, reprodução, manutenção, como também exposição em parques, transporte, transferência, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios de canto.
A regulamentação dessa atividade, segundo Leandro Silvestre, visa reduzir a retirada de animais da natureza e, consequentemente, diminuir o interesse de aves oriundas do tráfico. “É permitida a criação de quase 100 espécimes de pássaros, sendo que os de maior interesse da população são o azulão, canário-da-terra, galo-de-campina, bicudo, papa-capim e o coleiro”, elencou. Os municípios paraibanos que mais apresentam criadores são Campina Grande, João Pessoa, Patos e Mamanguape.
Critérios
De acordo com a lei, os principais critérios para se tornar um criador amador de passeriformes incluem: ser maior de 18 anos, apresentação dos documentos pessoais para homologação, possuir residência fixa, realizar o cadastro na plataforma do Ibama e não ter sido culpado em processo administrativo ou judicial transitado em julgado, relacionado ao meio ambiente.
Também é necessário pagar a taxa da licença anual, que corresponde a duas Unidades Fiscais de Referência da Paraíba. No entanto, os criadores que têm mais de 65 anos e pessoas com deficiência estão isentos da taxa. Para efetivação do cadastro, é necessário encaminhar documentação para a abertura de processo digital na Sudema.
Ao criador amadorista é permitida a criação de até 100 aves, porém, se possuir acima de 50 indivíduos, o criador é obrigado apresentar ao órgão ambiental estadual um laudo de médico veterinário atestando a saúde e as condições sanitárias do local, a cada renovação.
Crime ambiental
A criação de pássaros em cativeiro é um costume cultural dos brasileiros, no entanto a prática sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) se configura em crime ambiental, conforme a Lei no 9.605/1998.
Apesar de a legislação permitir a criação de aves silvestre, ainda são comuns infrações ambientais relacionadas à posse e à guarda de animal silvestre. De acordo com o chefe de Divisão de Fauna, esse delito também é registrado em criadores amadoristas, sendo necessária a fiscalização constante. “Nessas operações, procuramos identificar a posse irregular de animais, desvios no uso das finalidades das licenças e a idoneidade das marcações individuais dos animais, já que as anilhas são padronizadas em nível nacional”, disse.
A desinformação da população, segundo o biólogo, contribui para a negligência com a conservação da fauna. “A falta de programas educativos e atividades de sensibilização em grande escalda, dificulta a criação de uma cultura de preservação e respeito”, observou.
Cetas reabilita animais silvestres e os devolve à natureza
A Divisão de Fauna gerencia diversas atividades que têm como objetivo licenciar, autorizar, monitorar e preservar a fauna. Outra atribuição da Divisão de Fauna é o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas). Ele recebe animais silvestres que necessitam de cuidados, seja por entrega voluntária, machucados ou oriundos de apreensão em fiscalizações. Sua função é reabilitá-los e destinar esses animais, por meio de soltura ou encaminhamento, para empreendimentos de fauna devidamente autorizados.
Os animais silvestres mais comuns que chegam ao Cetas, em sua maioria, são pássaros nativos, devido ao maior interesse na criação e às apreensões realizadas. De maneira geral, os animais com maior frequência que passam pela instituição são: golinho, azulão, galo-de-campina, periquito-da-caatinga, tartaruga-tigre-d‘água e jabuti, carcará, timbu, gavião-carijó e bicho-preguiça.
A Sudema atua por meio de acordo de cooperação técnica firmado com o Ibama. Parte da equipe da Divisão de Fauna atua diretamente no Cetas (biólogos e médicos veterinários), conforme esclarece Leandro Silvestre. “O Ibama possui a responsabilidade legal sobre o empreendimento de fauna, enquanto que a Sudema cede os profissionais necessários para reabilitação desses animais, como também disponibiliza a segurança local”, detalhou.
Se você encontrar um animal silvestre em área urbana, o procedimento adequado é solicitar o resgate via 190. Jamais tente fazer a captura por conta própria, uma vez que essa ação pode configurar um risco à saúde do animal. Desse modo, a equipe do Batalhão Ambiental irá até o local recolher o animal e encaminhá-lo ao Cetas.
Outras atuações
Outra atuação da Divisão de Fauna é a análise de processos referentes a atividades e empreendimentos que possam gerar impactos sobre a fauna. Recentemente, foi publicada a Instrução Normativa Sudema no 004/2024 que estabelece novos critérios para o manejo de fauna silvestre em áreas que possam ser impactadas por empreendimentos na Paraíba. É por meio desse instrumento que são avaliadas as solicitações de levantamento, resgate, afugentamento, destinação e monitoramento de animais silvestres.
Além disso, a Sudema está empenhada na mitigação dos impactos causados por espécies invasoras, como o peixe-leão, tanto que contratou uma empresa especializada para detecção e captura destes animais marinhos na costa do estado. Por fim, o chefe da Divisão de Fauna, Leandro Silvestre, destaca que a implementação de medidas de captura são fundamentais para reduzir os dados à fauna local.
“O peixe-leão é considerado uma espécie exótica e invasora, por isto existem diversos estudos relatando os impactos desse peixe”, disse. A população deve entrar em contato com o órgão caso avistem o peixe-leão, contribuindo para a proteção da biodiversidade local.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 24 de novembro de 2024.