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pássaros nativos

Mais de 13 mil criadores são registrados no estado

publicado: 25/11/2024 09h42, última modificação: 25/11/2024 09h42
Pouco mais da metade das licenças estão regulares e vigentes na PB
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Legislação brasileira permite a criação em cativeiro de quase 100 espécies de aves, desde que seja regulamentada junto ao Ibama | Foto: Evandro Pereira

por Sara Gomes*

Se você tem interesse em se tornar um criador amadorista de pássaros nativos, basta se cadastrar no Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros (Sispass). Ele foi instituído pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), mas é gerenciado pela Divisão de Fauna vinculada à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). Atualmente, existem 13,4 mil criadores cadastrados na Paraíba, sendo que apenas 7,5 mil possuem licenças regulares e vigentes.

Leandro Silvestre, biólogo e chefe da Divisão de Fauna da Sudema, explica que, a partir do cadastro, a equipe técnica faz fiscalizações. “O sistema credencia os criadores autorizados, como também realiza o controle das espécies, possibilitando a atualização dos dados de óbito, nascimento ou furto, por exemplo”, contou. 

Foto: Divulgação/Sudema

Para ser um criador amadorista, é necessário solicitar a autorização da Sudema e estar dentro dos critérios estabelecidos pela Lei estadual no 11.084/2018, que dispõe sobre o manejo de passeriformes da fauna silvestre. Nela, estão descritas atividades como criação, reprodução, manutenção, como também exposição em parques, transporte, transferência, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios de canto.

A regulamentação dessa atividade, segundo Leandro Silvestre, visa reduzir a retirada de animais da natureza e, consequentemente, diminuir o interesse de aves oriundas do tráfico. “É permitida a criação de quase 100 espécimes de pássaros, sendo que os de maior interesse da população são o azulão, canário-da-terra, galo-de-campina, bicudo, papa-capim e o coleiro”, elencou. Os municípios paraibanos que mais apresentam criadores são Campina Grande, João Pessoa, Patos e Mamanguape.

 Critérios

De acordo com a lei, os principais critérios para se tornar um criador amador de passeriformes incluem: ser maior de 18 anos, apresentação dos documentos pessoais para homologação, possuir residência fixa, realizar o cadastro na plataforma do Ibama e não ter sido culpado em processo administrativo ou judicial transitado em julgado, relacionado ao meio ambiente.

Também é necessário pagar a taxa da licença anual, que corresponde a duas Unidades Fiscais de Referência da Paraíba. No entanto, os criadores que têm mais de 65 anos e pessoas com deficiência estão isentos da taxa. Para efetivação do cadastro, é necessário encaminhar documentação para a abertura de processo digital na Sudema.

Ao criador amadorista é permitida a criação de até 100 aves, porém, se possuir acima de 50 indivíduos, o criador é obrigado apresentar ao órgão ambiental estadual um laudo de médico veterinário atestando a saúde e as condições sanitárias do local, a cada renovação.

Crime ambiental

A criação de pássaros em cativeiro é um costume cultural dos brasileiros, no entanto a prática sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) se configura em crime ambiental, conforme a Lei no 9.605/1998.

Apesar de a legislação permitir a criação de aves silvestre, ainda são comuns infrações ambientais relacionadas à posse e à guarda de animal silvestre. De acordo com o chefe de Divisão de Fauna, esse delito também é registrado em criadores amadoristas, sendo necessária a fiscalização constante. “Nessas operações, procuramos identificar a posse irregular de animais, desvios no uso das finalidades das licenças e a idoneidade das marcações individuais dos animais, já que as anilhas são padronizadas em nível nacional”, disse.

A desinformação da população, segundo o biólogo, contribui para a negligência com a conservação da fauna. “A falta de programas educativos e atividades de sensibilização em grande escalda, dificulta a criação de uma cultura de preservação e respeito”, observou.

Cetas reabilita animais silvestres e os devolve à natureza

A Divisão de Fauna gerencia diversas atividades que têm como objetivo licenciar, autorizar, monitorar e preservar a fauna. Outra atribuição da Divisão de Fauna é o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas). Ele recebe animais silvestres que necessitam de cuidados, seja por entrega voluntária, machucados ou oriundos de apreensão em fiscalizações. Sua função é reabilitá-los e destinar esses animais, por meio de soltura ou encaminhamento, para empreendimentos de fauna devidamente autorizados. 

Maior parte dos bichos que chega ao Centro de Triagem de Animais Silvestre é nativa | Foto: Evandro Pereira

Os animais silvestres mais comuns que chegam ao Cetas, em sua maioria, são pássaros nativos, devido ao maior interesse na criação e às apreensões realizadas. De maneira geral, os animais com maior frequência que passam pela instituição são: golinho, azulão, galo-de-campina, periquito-da-caatinga, tartaruga-tigre-d‘água e jabuti, carcará, timbu, gavião-carijó e bicho-preguiça.

A Sudema atua por meio de acordo de cooperação técnica firmado com o Ibama. Parte da equipe da Divisão de Fauna atua diretamente no Cetas (biólogos e médicos veterinários), conforme esclarece Leandro Silvestre. “O Ibama possui a responsabilidade legal sobre o empreendimento de fauna, enquanto que a Sudema cede os profissionais necessários para reabilitação desses animais, como também disponibiliza a segurança local”, detalhou.

Se você encontrar um animal silvestre em área urbana, o procedimento adequado é solicitar o resgate via 190. Jamais tente fazer a captura por conta própria, uma vez que essa ação pode configurar um risco à saúde do animal. Desse modo, a equipe do Batalhão Ambiental irá até o local recolher o animal e encaminhá-lo ao Cetas.

 Outras atuações

Outra atuação da Divisão de Fauna é a análise de processos referentes a atividades e empreendimentos que possam gerar impactos sobre a fauna. Recentemente, foi publicada a Instrução Normativa Sudema no 004/2024 que estabelece novos critérios para o manejo de fauna silvestre em áreas que possam ser impactadas por empreendimentos na Paraíba. É por meio desse instrumento que são avaliadas as solicitações de levantamento, resgate, afugentamento, destinação e monitoramento de animais silvestres.

Além disso, a Sudema está empenhada na mitigação dos impactos causados por espécies invasoras, como o peixe-leão, tanto que contratou uma empresa especializada para detecção e captura destes animais marinhos na costa do estado. Por fim, o chefe da Divisão de Fauna, Leandro Silvestre, destaca que a implementação de medidas de captura são fundamentais para reduzir os dados à fauna local.

“O peixe-leão é considerado uma espécie exótica e invasora, por isto existem diversos estudos relatando os impactos desse peixe”, disse. A população deve entrar em contato com o órgão caso avistem o peixe-leão, contribuindo para a proteção da biodiversidade local.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 24 de novembro de 2024.