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Recomendação busca combater a repressão contra casais do mesmo sexo

publicado: 20/06/2016 16h38, última modificação: 20/06/2016 16h56
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Notificação é feita a órgãos, instituições de ensino e estabelecimentos públicos para evitar discriminação e violência contra a comunidade LGBT - Foto: Flickr/Philippe Leroyer

tags: ministério público federal , Ministério Público do Trabalho na Paraíba , Defensoria Pública da União


Uma recomendação histórica que visa possibilitar que casais do mesmo sexo possam manifestar afetividade em locais públicos sem serem reprimidos ou discriminados foi expedida pela primeira vez no país pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) e pela Defensoria Pública da União.

Para o procurador do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas Araruna, é injusto que casais homoafetivos sejam considerados imorais, enquanto casais heteroafetivos são considerados normais e aceitáveis pela sociedade. Ele destacou que é preciso respeitar a igualdade e a lei.

“O Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União recomendam a escolas, universidades, centros comerciais, empregadores, repartições, bares e demais lugares de frequência pública que se abstenham de inibir, reprimir ou discriminar manifestação afetiva entre casais do mesmo sexo, desde que não constitua violação a direitos da criança e do adolescente”, diz o texto da recomendação.

O documento afirma ainda que “o não cumprimento da notificação implicará na instauração de inquéritos ou propositura de ações, dentro da competência dos órgãos notificantes”.

Além do procurador Eduardo Varandas Araruna, assinaram a recomendação o procurador da República, José Godoy Bezerra de Souza, e a defensora pública federal, Diana Freitas de Andrade.

"As pessoas têm a liberdade de escolher suas ideologias e expressá-las. Não podem, todavia, impor o seu modo de vida àqueles que pensam e agem diferente. Juridicamente, casais do mesmo sexo podem casar e adotar crianças. Qual a razão de serem inibidos de demonstrar afeto em público?", questionou Varandas.

A recomendação dos orgãos se baseia na própria legislação brasileira, que garante a dignidade humana e a não-discriminação como alicerces da República Em que se baseia a recomendação

A recomendação dos orgãos se baseia na própria legislação: “Considerando que a dignidade humana e a não-discriminação são alicerces da República (Art. 1º c/c art. 2º da CF) e que o direito à expressão afetiva decorre da garantia constitucional da liberdade (art. 5º, CF)”, bem como nas agressões físicas e verbais contra a comunidade LGBT e no grande número de crimes homofóbicos no País.

A notificação recomendatória se baseia ainda na decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece as uniões homoafetivas e lhes confere legalidade, no fato de que o Conselho Nacional de Justiça determina a celebração de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, e na Lei Estadual nº 7.309/2003, que assegura a expressão afetiva entre pessoas do mesmo sexo, independentemente de trajes, postura corporal, tonalidade de voz ou aparência.