Notícias

Prevenção proporciona viagem feliz aos animais de estimação

publicado: 04/11/2017 00h05, última modificação: 04/11/2017 20h07
5.jpg

Forma mais segura de viajar com pets é a garantia de que estão presos para evitar sofrimento em freadas bruscas e colisões - Foto: Reprodução/Internet

tags: animais de estimação , pet shop , viagem para animais


Louise Tonet
Especial para A União

Os animais de estimação fazem parte do convívio humano há milhares de anos e se por muito tempo viviam nos quintais, soltos por aí, hoje são considerados membros da família. Dormem na cama dos donos, têm alimentação especial, fazem visitas frequentes ao pet shop para tomar banho, e até viagens fazem parte da vida dos bichanos. Sendo parte da família, os animais de estimação são inseridos, com frequência, nos planos de passeios e viagens, e é aí que surgem as dúvidas sobre como fazer o transporte, quais equipamentos de proteção devem usar e quais documentos são necessários.

Antes de viajar com o seu cachorro ou gato, seja de carro, ônibus ou avião, é importante que você converse com seu veterinário. O ideal é que ele examine seu pet para ter certeza de que está tudo certo com a saúde dele. A forma mais segura de se viajar com cães e gatos é garantindo que eles estão presos. Assim, em casos de freadas bruscas ou colisões, os bichinhos estarão protegidos. Para cães até 10 quilos, uma ótima opção são os assentos. Eles ficam presos pelo cinto de segurança do carro e o animal fica preso ao assento pela coleira. Para cães que pesam mais de 10 quilos, o cinto de segurança para cães é o ideal. Ele irá garantir que o cachorro ficará seguro e confortável durante a viagem.

Outra opção, e essa é ótima também para gatos, são as caixas de transporte. As caixas de transporte e bolsas de transporte estão disponíveis em diferentes tamanhos, formatos, cores e materiais. No entanto, se seu bichinho não estiver acostumado a utilizá-la, é importante que você introduza a caixa ou bolsa de transporte no dia a dia do animal antes da viagem. Passeie algumas vezes com o pet dentro da caixa e a deixe pela casa para que ele possa se acostumar com ela. Assim, ele não se sentirá desconfortável e com medo na hora de viajar dentro da caixinha.

De acordo com a Instrução Normativa 18, de 18 de julho de 2006 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, segue um padrão de normas no que se refere ao transporte de animais no serviço rodoviário. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o transporte de animais é garantido, desde que observadas as regras fixadas pelas empresas. Porém, independentemente da companhia, para poder viajar com seu pet, você deverá apresentar o atestado de saúde e a carteira de vacinação, com todas as vacinas em dia. A vacina contra a raiva deve ser aplicada pelo menos 30 dias antes da viagem. Se a viagem for internacional, é indispensável Certificado Zoosanitário Internacional (CZI).

Caso o animal de estimação não seja gato ou cachorro, deve ainda ser apresentado o Guia de Transporte ou Trânsito de Animal (GTA), emitido por médico veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura ou pela Vigilância Sanitária. Se o animal for silvestre, pode ser exigida a Autorização de Transporte emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).

Para viagens interestaduais e intermunicipais, algumas empresas exigem a apresentação do Atestado Sanitário para Trânsito de Cães e Gatos. Quanto ao local onde o bichinho será transportado, ainda depende de cada empresa. Enquanto algumas aceitam que pequenos cães e gatos sejam transportados na cabine, com o passageiro, mediante a cobrança de passagem e algumas até da concordância dos demais passageiros, outras só permitem que os pets sejam transportados no bagageiro, o que pode ser muito estressante e prejudicial à saúde dos animais.

Inclusive, para os cães de focinho achatado, em razão do estresse e da pouca circulação de ar no compartimento de bagagens dos ônibus, a viagem no compartimento de bagagens pode ser fatal. Para o transporte de cão-guia não há limite de peso, desde que acompanhado por deficiente visual e no máximo de um animal por veículo. Deverá ser apresentado a identificação do cão-guia e do seu condutor, bem como o registro do cão-guia expedido por escola de cães-guias vinculada à Federação Internacional de Cães-Guia.