Feliphe Rojas - Especial para A União
A partir do dia 24 desse mês a captura e pesca do caranguejo-uçá será proibida em todos os estados do Nordeste e no Pará. A medida visa assegurar o defeso da espécie durante o período de “andada” do caranguejo, ou seja, quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos.
A proibição valerá até o dia 29 de janeiro e quem descumprir responderá à Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e a multa varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental. Além disso, o infrator poderá responder um processo junto ao Ministério Público Estadual.
Quem já tem o caranguejo em estoque e pretende comercializar ou transportar a espécie, deve se apresentar ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) até hoje com uma relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes e obter a autorização.