Notícias

Promotoria do Cidadão resgata idoso em situação de vulnerabilidade

publicado: 28/06/2018 00h05, última modificação: 28/06/2018 07h56
Resgate.jpg

A Promotoria acionou o Corpo de Bombeiros, pois o Samu não dispõe de maca para transportar pacientes obesos - Foto: Divulgação

tags: promotoria do cidadão , resgate de idosos


A 1ª Promotoria de Defesa dos Direitos do Cidadão e do Idoso de João Pessoa realizou, na última terça-feira (26), um resgate de um idoso de 67 anos, que sofre com obesidade mórbida.

Segundo a promotora de Justiça Sônia Maria de Paula Maia, a promotoria recebeu uma notícia de fato da esposa do idoso relatando a situação de risco e extrema vulnerabilidade vivenciada pelo companheiro, que pesa 180 quilos, tem diabetes e úlcera varicose, e as dificuldades para encontrar vaga da rede pública, que alegavam não dispor de leitos para pacientes obesos.

A promotora manteve contato com a regulação de leitos do Hospital Universitário Lauro Wanderley, que concordou com em acolher o idoso. Posteriormente, a promotora fez uma visita domiciliar ao idoso para verificar sua situação de saúde e tomar as providências para o resgate. Após constatar a necessidade de atendimento emergencial, a promotora acionou o Corpo de Bombeiros, pois o Samu não dispõe de maca para transportar pacientes obesos.

De acordo com a promotora, segunda as regras técnicas de proteção, segurança e humanitarismo, os bombeiros conduziram o idoso até o Hospital Universitário, onde, após alguns entraves administrativos enfrentados pela promotora, ele conseguiu um leito especial e foi internado.

“A situação com a qual me deparei não é um caso singular. É a realidade brasileira. Quantos e quantos pacientes, principalmente idosos, deixam de receber atendimento médico-hospitalar, porque as unidades de saúde do SUS não dispõem de leitos suficientes para atender as demandas que carecem de providências emergenciais. Além da falta de leitos, soma-se ainda a patente discriminação aos pacientes idosos, moradores de rua, e os portadores de obesidade mórbida”, disse a promotora.

A promotora destaca que o Estatuto do Idoso determina que nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão e que é assegurada a atenção integral à saúde dos idosos pelo SUS.

“Conspiraram em desfavor do cidadão resgatado o fato de ser idoso e portador de obesidade mórbida. Impeditivos estes que não arrefeceram o dever funcional e a determinação do Ministério Público, através desta Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, com atribuições nos procedimentos judiciais afetos ao cidadão e ao idoso, de aplicar medida específica de proteção ao vulnerável, consistente em tratamento de saúde, em regime hospitalar”, concluiu a promotora.