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Receita agiliza avaliação para isenção de ICMS para deficientes

publicado: 20/10/2017 05h44, última modificação: 20/10/2017 17h05
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Gerente da 1ª Região da Receita Estadual, Francisco Nunes Cirilo - Foto: Secom-PB

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Redação com Secom-PB

As pessoas com deficiência física, visual, mental ou com autismo do estado da Paraíba ganharam mais agilidade na análise do requerimento de isenção do ICMS de veículos nas repartições fiscais da Receita Estadual.

A análise dos documentos será realizada, agora, no prazo de até cinco dias úteis, caso o requerente apresente, no ato da solicitação, a autorização de isenção do IPI expedida pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa ou em Campina Grande. A Portaria prevendo a agilidade já foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual (Doe-SER).

O Gerente da 1ª Região da Receita Estadual, Francisco Nunes Cirilo, revelou que a nova medida implementada pela SER-PB já trouxe benefícios. “O prazo de análise do requerimento de isenção de veículos de ICMS caiu de 90 para apenas cinco dias úteis. Inicialmente, zeramos o estoque de mais de 450 requerimentos que estavam acumulados na Recebedoria de Renda de João Pessoa. O preenchimento do requerimento junto com a autorização da Delegacia da Receita Federal faz com que a análise da documentação prévia exigida para o benefício da isenção do ICMS se transforme apenas em um 'checklist' e numa simples verificação de pendência fiscal, elevando assim a eficiência da prestação do serviço público estadual e, em especial, para os portadores de deficiência”, comentou.

Somente a Recebedoria de Renda de João Pessoa recebe, em média, cerca de 150 requerimentos de isenção de ICMS de veículos por mês. A Secretaria de Estado da Receita informa que as demais repartições fiscais públicas espalhadas pelos cinco núcleos regionais da Receita Estadual também já estão adotando o mesmo procedimento para análise da isenção. No ato do protocolo é solicitado ainda o telefone do contribuinte para fazer a comunicação com maior rapidez e comodidade sobre a homologação.

“O beneficiado pode sair, inclusive, da repartição fiscal direto para a concessionária de veículos para fazer a compra com os benefícios da isenção do ICMS e do IPI”, acrescenta o gerente da 1ª Região da Receita Estadual. A Receita Estadual orienta ainda que o Requerimento do Benefício de Isenção do veículo para portador de deficiência deverá ser entregue na repartição fiscal (Recebedorias e Coletorias) mais próxima do domicílio residencial.