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Refis garante três opções com descontos para renegociar ICMS atrasado

publicado: 27/11/2018 18h10, última modificação: 27/11/2018 18h10
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Poderão ser incluídos no Refis os débitos de ICMS com fato gerador até junho de 2018 - Foto: Divulgação/Secom-PB

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A busca por descontos e melhores condições de renegociação do ICMS atrasado até junho deste ano movimentou intensamente o primeiro dia do Refis, na Sala de Despachos do Centro Administrativo do Estado, em João Pessoa, onde os contribuintes poderão fazer simulações e adesões ao Programa de Parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS (Refis-ICMS) até o dia 17 de dezembro.

No interior do Estado, os contribuintes poderão procurar as repartições fiscais (Recebedorias de Renda e Coletorias), espalhadas nos cinco núcleos da Receita Estadual, no período de segunda à sexta-feira das 8h às 16h.

Para o empresário Alberico Queiroga de Sá Júnior, que chegou mais cedo ao Centro Administrativo do Estado na manhã desta terça-feira (27), no bairro de Jaguaribe, para buscar informações da situação de sua empresa, diz que “o Refis pode ser a luzinha do fim do túnel para reativar a empresa e voltar a negociar sem problemas com o Fisco Estadual”.

Três opções de pagamento do Refis

Os contribuintes paraibanos com ICMS atrasado têm três opções para fazer adesão. Os débitos atrasados de ICMS com fatos geradores até junho de 2018 poderão ser pagos nas condições à vista ou no parcelamento. Na opção à vista, o contribuinte terá redução de 90% das multas punitivas e moratória; de 70% das multas acessórias e de 80% dos juros de mora.

Já para o contribuinte que irá parcelar o débito do ICMS são ‘dois prazos: em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas punitivas e moratória e de 60% dos juros de mora. A outra é o parcelamento em até 60 prestações mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratória e de 50%. Contudo, o número de parcelas vai depender do valor total do débito. Para contribuintes do regime Normal, o parcelamento do Refis não pode ser inferior a dez UFR-PB. Já para os demais regimes e casos, o valor mínimo de cada parcela seria de até cinco UFR-PB. O valor de cada UFR-PB no mês de novembro é de R$ 49,19.

Quem pode aderir ao Refis

Poderão ser incluídos no Refis os débitos de ICMS com fato gerador até junho de 2018, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. A Medida Provisória 273 foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (23). Segundo o texto da MP, para aderir ao Refis, o pagamento do valor integral do débito à vista ou da 1ª parcela, em caso da opção por parcelamento, precisa ser até o dia 17 dezembro de 2018. 

OPÇÕES DO REFIS DO ICMS*

FORMA DE PAGAMENTO

DESCONTO EM %

À vista

Redução de 90% das multas punitivas e moratória; 70% das multas acessórias e de 80% dos juros de mora;

Em até 30 parcelas mensais

Redução de 80% das multas punitivas e moratória e de 60% dos juros de mora;

Em até 60 parcelas mensais

Redução de 60% das multas punitivas e moratória e de 50% dos juros de mora;

*Na opção de parcelamento, o valor de cada parcela mensal não pode ser inferior a dez UFR-PB para contribuintes com regime Normal; e de até cinco UFR-PB para os demais regimes/casos. O valor de cada UFR-PB de novembro é de R$ 49,19. 

Fonte: Medida Provisória 273 publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) em 23 de novembro de 2018.