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Lei prevê regras de transição para suavizar o impacto sobre o trabalhador, mas ainda provoca muitas dúvidas

Três anos de Reforma da Previdência

publicado: 07/12/2022 10h22, última modificação: 29/12/2022 16h13
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A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, trouxe mudanças significativas na idade mínima, no tempo de contribuição e no cálculo do benefício - Foto: Fotos: Ortilo Antônio

por Sara Gomes*

Faz três anos da Reforma da Previdência, mas o assunto ainda causa dúvidas aos trabalhadores de empresas privadas que estão se organizando para solicitar a aposentadoria pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). A Reforma trouxe mudanças significativas na idade mínima, tempo de contribuição e cálculo do benefício.

Além dessas mudanças, houve a criação de regras de transição específicas para cada situação. Isso serve para que o regime não seja alterado bruscamente, preservando a expectativa e suavizando as regras.

A lei
A lei prevê diversos tipos de aposentadorias: seja para pessoas com deficiência, para trabalhadores rurais e aposentadoria por idade. Além dos tipos de aposentadoria, existem também diversas hipóteses de concessão, a exemplo da aposentadoria dos professores.

As aposentadorias mais conhecidas dos trabalhadores urbanos são por idade e por tempo de contribuição. Desde a Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta. A advogada especialista em Direito Previdenciário, Nathália Almeida, explica que este tipo de aposentadoria ainda é possível para as pessoas que completaram os requisitos até 12 de novembro de 2019. “Para este tipo de aposentadoria era necessário ter a partir de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, sem que fosse exigida idade mínima”, disse.

Atualmente, as idades mínimas exigidas para aposentadoria são 65 anos de idade para o homem ou 62 anos de idade para a mulher e o mínimo de 20 anos de tempo de contribuição para o homem ou 15 anos de contribuição para a mulher.

A Regra dos Pontos, caracterizada pela soma da idade e tempo de contribuição do segurado, foi criada na Reforma da Previdência, em 2019. “A Regra dos Pontos é, na verdade, uma regra de transição, criada para as pessoas que estão próximas de cumprir os requisitos para aposentadoria”, declarou.

O primeiro passo para dar entrada no pedido de aposentadoria é providenciar o cadastro no sistema “Meu INSS”. Com o acesso ao sistema, é necessário conferir se todas as contribuições ao INSS estão registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Sendo detectada alguma inconsistência nas informações ali constantes, a documentação pertinente ao vínculo deve ser providenciada para evitar um indeferimento do benefício de aposentadoria pretendido.

A legislação previdenciária sofreu diversas mudanças ao longo dos anos que impactam diretamente as regras de aposentadoria. A advogada Nathália Almeida recomenda ao contribuinte procurar um advogado previdenciário para análise de todo histórico profissional e contributivo, pois se for detectado alguma inconsistência nas informações fornecidas, o pedido da aposentadoria poderá ser indeferido.

“A aposentadoria é um benefício irreversível e irrenunciável, portanto, restando qualquer dúvida ou inconsistência das informações é importante a atuação de um advogado especialista para acompanhar todo o procedimento, desde o planejamento até a concessão do benefício. Recomendo também um planejamento previdenciário”, orientou.

Regra do pedágio

O pedágio no Direito Previdenciário é uma regra de transição aplicada quando uma lei nova modifica uma anterior, tendo que o segurado contribuir por mais tempo para ter o mesmo benefício. Na prática, existem dois pedágios, o de 50% e o de 100%. O advogado Denis Marques, que atua na área trabalhista e previdenciária, explica que essa regra visa equilibrar o sistema previdenciário. 

“O pedágio de 50% apenas servirá para os segurados que estavam há dois anos para se aposentarem na data de entrada da reforma da previdência em vigor. Para quem precisava de mais tempo de contribuição, o pedágio será de 100%”, declarou. "O segurado que precisa contribuir por mais um ano na data da reforma da previdência para se aposentar por tempo de contribuição, deverá contribuir por mais seis meses, aplicando-se ao pedágio de 50%”, disse.

 

Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição era um benefício concedido àqueles que pagavam o valor ao INSS pelo tempo mínimo exigido. Então, até 2019, os homens deveriam contribuir por 35 anos e, as mulheres, por 30 anos, para terem o direito de se aposentar por essa modalidade. Mas, após a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir para os próximos solicitantes. Ou seja, apenas os contribuintes que cumpriram com os requisitos até a data de aprovação da EC 103 de 2019 poderão usufruir do direito. Dessa forma, não será possível fazer a sua solicitação se o cumprimento dos requisitos for de 13/11/2019 em diante.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 26 de novembro de 2022.