Alexsander Carvalho
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Coordenadoria Recursal (Core), interpôs um recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido a decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que manteve a condenação de um agressor a quatro anos de reclusão por lesão corporal grave.
O MPPB requer que o agressor seja condenado por lesão corporal gravíssima em virtude de deformidade permanente, cuja pena, de acordo com o Código Penal, pode ser de até oito anos de reclusão.
De acordo com o promotor de Justiça Leonardo Fernandes Furtado, o agressor esfaqueou a vítima, que teve de ser submetida a uma laparotomia, ficando com uma cicatriz de 14 centímetros no abdômen. O caso ocorreu no município de Cabedelo. O réu foi pronunciado para julgamento perante o Tribunal do Júri nos termos do artigo 129, parágrafo 2ª, inciso IV (deformidade permanente), do Código Penal.
Entretanto, na sessão plenária do Júri, afastou-se a qualificadora de deformidade permanente sob o argumento de que a cicatriz decorreu do procedimento cirúrgico e o denunciado foi condenado a quatro anos de reclusão.
Apelação
O Ministério Público apresentou apelação sustentando que há incidência da deformidade permanente porque resultou da atitude dolosa do agressor. Porém, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento ao apelo ministerial não reconhecendo a deformidade permanente para efeito de majorar a pena do acusado.
No recurso especial interposto junto ao STJ, o Ministério Público alega que a decisão da Câmara Criminal contrariou o artigo 129, parágrafo 2ª, inciso IV, do Código Penal e deu à lei federal uma interpretação divergente da que foi atribuída por outro tribunal.
Para o MP, a vítima foi gravemente lesionada pelo agressor e, para ser salva, foi submetida a um procedimento cirúrgico de emergência, resultando na cicatriz, sendo que o ato médico só foi praticado para estancar o risco de morte. O recurso especial ressalta que o laudo de perícia realizada na vítima atesta que houve deformidade permanente devido à extensa cicatriz na região abdominal.
“De fato, se não fosse o comportamento altamente lesivo e perigoso do demandado (crime de lesão corporal), não seria necessária a realização da cirurgia de urgência por parte do serviço de saúde e, evidentemente, não teria ocorrido a deformidade permanente no corpo da vítima”, diz o texto do recurso.
O recurso destaca ainda que o STJ já reconheceu a presença de deformidade permanente em caso onde a cicatriz era de apenas seis centímetros, sendo que, no atual caso, a cicatriz alcança a marca de 14 centímetros.
Além disso, o posicionamento do TJPB ignorou que o artigo 129, parágrafo 2ª, inciso IV, do Código Penal inclui a hipótese em que a deformidade permanente decorre de cirurgia de urgência realizada para salvar a vítima. O MP salienta que o salvamento da vítima exigiu o procedimento cirúrgico com grandes incisões e exploração ampla do corpo do atingido.
“Como a cicatriz cirúrgica decorreu da lesão corporal dolosa, deve a deformidade ser considerada como parte da conduta delitiva”, afirma o texto do recurso.
Ainda de acordo com o recurso, o acórdão do Tribunal empregou interpretação divergente da que foi atribuída em situação idêntica pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidiu pela responsabilidade criminal do réu em relação à deformidade permanente (cicatriz decorrente de cirurgia realizada para salvar a vítima).
O recurso é assinado pelo procurador de Justiça Álvaro Gadelha, coordenador da Core, e pelos promotores de Justiça, Leonardo Fernandes Furtado e Adriana de França Campos, integrantes da Core.