Os contribuintes terão a oportunidade de encerrar o ano de 2016 regularizando as suas dívidas fiscais. O Governo da Paraíba instituiu o Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários (PEP) para empresas e pessoas físicas com redução dos débitos de multas de até 100% e de 50% de juros de mora. Para isso, o governador Ricardo Coutinho assinou a Medida Provisória 248, publicada no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (1º), com as regras de adesão ao PEP.
Segundo a Medida Provisória, “poderão ser pagas as dívidas relacionadas a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2016 de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas por sujeito passivo, constituídas ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento”. Para ter direito à redução, os contribuintes terão de aderir ao PEP no período de 15 a 29 de dezembro na repartição fiscal mais próxima do domicílio.
Modalidades de pagamento
O contribuinte pode optar tanto pelo pagamento à vista ou parcelado em seis vezes, desde que os créditos tributários consolidados sejam superiores a R$ 30 mil.O pagamento à vista deverá ser efetuado até o dia 29 de dezembro. Já os contribuintes que optarem pelo parcelamento, o valor da primeira parcela deverá ser efetuado também até o dia 29 de dezembro, ficando as demais a serem pagas nos meses subsequentes até o último dia útil de cada mês. Contudo, as demais parcelas serão acrescidas de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, acrescidos de 1% no mês do pagamento.
Já os créditos tributários decorrentes, exclusivamente, de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias, terão redução menor, ou seja, de 70% do seu valor.
A formalização da adesão ao Programa Especial de Pagamento de Créditos Tributários implica o reconhecimento dos débitos fiscais nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, bem como ao atendimento dos seguintes requisitos, de forma cumulativa.
A Medida Provisória do PEP alerta ainda para a possibilidade de perda do parcelamento. Ele será automaticamente extinto, se, após a adesão ao programa e durante a sua vigência, ocorrer ausência do pagamento, por mais de 90 dias, a contar da data do vencimento de qualquer parcela, situação em que, o sujeito passivo perde o direito aos benefícios cancelados pela MP.
Acesse aqui a edição do Diário Oficial do Estado com a publicação da Medida Provisória.