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animais silvestres EM CATIVEIRO

Infrações crescem 58% na Paraíba

publicado: 18/11/2024 10h38, última modificação: 18/11/2024 10h38
Nos 10 primeiros meses de 2024, foram registrados 225 casos desse tipo de crime, contra 161 em todo o ano de 2023
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Oito em cada 10 bichos traficados morrem ainda durante o transporte, de acordo com a Superintendência de Administração do Meio Ambiente do estado | Foto: Roberto Guedes
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| Foto: Roberto Guedes
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Curso de boas práticas ambientais é obrigatório para pessoas que descumprem as normas | Foto: Divulgação/Sudema
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Curso de boas práticas ambientais Foto cedida Sudema.jpeg

por Marcelo Lima*

As infrações ambientais por manter animais silvestres em cativeiro, feitas pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) da Paraíba, até outubro deste ano, já superaram em 58% os registros do ano passado. Em 2024, já foram 255 somente nos 10 primeiros meses do ano, enquanto em todo o ano de 2023, foram 161 infrações do tipo. As principais vítimas desse crime ambiental são as aves silvestres.

“As pessoas compram, mas não sabem que esses pássaros passam por um tráfico cruel antes de chegar às suas casas. A estatística demonstra que, a cada 10 animais traficados, oito deles morrem no transporte”, disse o capitão Wellington Aragão, chefe da Fiscalização Ambiental da Sudema.

Boa parte das ações da superintendência juntamente com o Batalhão de Polícia Ambiental se concentra nas feiras livres. As espécies que mais comumente são vítimas do tráfico e do cativeiro são nativas. “Nas apreensões, pegamos muito canário-da-terra, galo-de- -campina, papa-capim, caboclinho, golado — chamado de coleira na região paraibana. São as [espécies] que realmente vendem muito”, contou Aragão.

De acordo com o chefe da Fiscalização da Sudema, também ocorre apreensão de aves de outras regiões, mas não é a maioria, porque boa parte morre no caminho. “A gente percebe que infelizmente, no estado da Paraíba, a cultura da criação de animal em cativeiro é muito forte. Essa cultura gera o comércio ilegal de animais”, observou o capitão.

 Duplo processo

Além de responder criminalmente por manter um animal silvestre em cativeiro, o autor também responde um processo administrativo estadual que pode resultar em multa de cerca de R$ 500, segundo Wellington Aragão.

“A gente faz os flagrantes, conduz para a delegacia os acusados, os materiais apreendidos. Na delegacia, a gente faz a parte penal, entregando o acusado ao delegado. E nós fazemos a parte administrativa das autuações, como preenchimento de auto de infração. Ele vai responder em duas esferas, penal e administrativa”, explicou. Do ponto de vista criminal, a pena é detenção de seis meses a um ano e multa, podendo ainda ser triplicada quando o crime decorre do exercício de caça profissional.

Para fiscalizar os casos de maus-tratos de animais e outras situações — como o licenciamento ambiental de empreendimentos —, a Sudema conta com 23 policiais, sendo 12 na capital.

Para a promotora do Meio Ambiente do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Danielle Lucena, a pena para o crime é leve. “É relativamente branda, não garantindo sua efetividade quanto à prevenção de futuros crimes e repressão aos danos causados aos animais não humanos”, avaliou.

Entretanto, a promotora também ressaltou que a punição penal não é a única ferramenta estatal para inibir o cativeiro e a venda de animais silvestres. “Não podemos nos esquecer de que a efetividade da pena não depende só da gravidade da sanção, mas também da estrutura e capacidade dos órgãos de controle ambiental para monitorar, investigar e punir os infratores”, acrescentou.

Para Lucena, uma legislação mais rigorosa deve ser complementada por outras estratégias, como fiscalização mais eficiente, campanhas de conscientização e políticas públicas de proteção ambiental.

Infrator retorna à sala de aula

O Curso de Boas Práticas Ambientais, antes chamado de Curso de Reeducação Ambiental, leva grupos de pessoas que descumprem crimes ou normais ambientais de volta à sala de aula. Os conteúdos vão desde conceitos básicos sobre o meio ambiente até a importância das unidades de conservação.

A participação no curso é condição para que os infratores tenham seus bens apreendidos de volta e possam usá-los dentro dos limites legais. Motosserras, caminhões, retroescavadeiras e aparelhos de som são os mais comuns, segundo relatou Taciana Cirilo.

“Se ele for reincidente, ele não tem mais chance de ter o bem devolvido”, enfatizou a chefe da Educação Ambiental. Entretanto, desde 2015, Taciana só teve que dizer não para três reincidentes. Realizado três vezes por ano, em João Pessoa, o curso tem duração de 20 horas e dá direito a um certificado, caso o infrator seja aprovado depois de uma avaliação.

População adere à entrega voluntária de aves em Sumé

Na tentativa de modificar a cultura que leva à venda e ao aprisionamento de aves, a Sudema promoveu três dias de entrega voluntária desses animais no município de Sumé. Antes disso, o órgão mobilizou a população local por meio de audiência pública na Câmara Municipal e de eventos educativos em escolas.

O objetivo era evitar o alto número de apreensões e as consequentes autuações que vinham ocorrendo no município. As pessoas que entregaram gaiolas e pássaros voluntariamente não foram autuados como infratoras.

“A gente fez um projeto específico para a comunidade de Sumé, mas pode ser feito em outro lugar, caso haja necessidade”, afirmou Taciana Cirilo, coordenadora de Educação Ambiental da Sudema.

Cidadãos que devolveram passáros e gaiolas não foram autuados durante a mobilização realizada na cidade

Saiba Mais

Você pode denunciar qualquer crime ambiental usando os seguintes canais:

Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) da Paraíba
- Telefone fixo: 3690-1965 (horário comercial).
- Plantão: 98844-2191 (24 horas).
- E-mail: difisudema@gmail.com.
- Site (QR Code).

Secretaria de Meio Ambiente (Semam) de João Pessoa
Horário de funcionamento dos telefones: todos os dias, das 8h à 0h.
- Telefone fixo: 3213-7012.
- WhatsApp: 3218-9208.
- Aplicativo: João Pessoa na Palma da Mão.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 17 de novembro de 2024.