por Juliana Cavalcanti*
O Marco Temporal, que deve ser julgado hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ameaça a demarcação de seis aldeias indígenas na Paraíba. Duas delas, Potiguara e Jacaré de São Domingos, já estão homologadas e registradas, mas podem ser afetadas por conta da data da demarcação. Há três processos em andamento: Potiguara de Monte-Mór; Tabajara da Jacoca e Barra de Gramame; e um sexto caso, da aldeia Taiepe, que ainda não possui providências.
Em tramitação no Supremo, o Marco Temporal defende que povos indígenas só podem reivindicar terras onde já estavam no dia 5 de outubro de 1988, quando entrou em vigor a Constituição Brasileira, alterando as regras para a demarcação de terras no Brasil.
Na Paraíba, dois povos indígenas são reconhecidos e possuem terras demarcadas: os potiguaras, que vivem entre os municípios de Marcação, Baía da Traição e Rio Tinto; e os tabajaras, presentes no Litoral Sul, no Conde. As aldeias, cujas demarcações estão sob ameaça, estão assim localizadas: aldeia Jacaré de São Domingos, em Marcação; aldeia Potiguara, em Baía da Traição; Potiguara de Monte-Mór, em Marcação e Rio Tinto; Tabajara da Jacoca e Barra de Gramame, no Conde; e Taiepe, em Matacara.
De acordo com o procurador do Ministério Público Federal (MPF), José Godoy, os potiguaras e tabajaras poderiam não ter acesso a processos demarcatórios que eles lutam ou aqueles já consolidados poderiam ser anulados. “Alguns grupos lutam por acesso e para recuperar terras tomadas por meio de violência e não recuperariam. E os consolidados em áreas demarcadas poderiam ver essa demarcação anulada e serem expulsos. Seria catastrófico para os indígenas paraibanos”, alertou o procurador.
A decisão do Supremo pode definir o rumo de mais de 300 processos para os indígenas abertos em todo o país. Estas terras, de acordo com o professor do programa de pós-graduação em Antropologia da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Estêvão Palitot, estariam ameaçadas. No Estado, cerca de 40% das aldeias são homologadas e registradas e os outros 60% ainda não formalizadas correm risco de não terem mais providências.
Segundo o professor, o Marco Temporal é uma tese jurídica inexistente na Constituição, que não delimita prazos para que as terras sejam demarcadas.
*Texto publicado originalmente na edição impressa de 01 de setembro de 2021.