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primeiro quadrimestre

Multa por falta de capacete sobe 40%

publicado: 15/07/2024 09h23, última modificação: 15/07/2024 09h23
Obrigatório pelo Código de Trânsito, item garante segurança à cabeça, uma das partes mais frágeis do corpo
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Proteção pode prevenir cerca de 69% dos traumatismos | Fotos: Leonardo Ariel

por Emerson da Cunha e Lusângela Azevêdo*

A preocupação com o uso do capacete na hora de andar na motocicleta nova foi o que salvou o treinador pessoal Christopher Meireles, morador de Campina Grande, em um acidente, sofrido há cerca de 10 anos, no bairro Catolé. O jovem havia trocado a antiga moto por uma com a cilindrada maior, o que o levou a considerar a necessidade de trocar, também, o capacete que costumava usar, na ocasião. A ideia era comprar um novo, mais resistente.

“Quando eu sofri o acidente, foi o capacete que me salvou de ter comprometimentos na parte buco-maxilar, boca e rosto. Eu tive algumas escoriações e apenas uma leve torção no tornozelo. Como, na época, eu tinha comprado um capacete melhor, isso me livrou de algo mais complicado”, conta ele. Ele foi atingido pela manhã, quando ia ao trabalho, por um motorista que seguia por uma entrada proibida.

Diferentemente do treinador, o capacete não foi a principal preocupação para quase seis mil motociclistas multados, de janeiro a abril deste ano, pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), em todo o estado, devido à falta do equipamento. Abril foi o mês com maior número de multas: 1.768 — quase o dobro em relação a abril de 2023, em que houve registro de 911 ocorrências. Em segundo lugar, ficou o mês de março, com 1.543; depois, fevereiro, com 1.410; e, por fim, janeiro, com 1.075 penalidades aplicadas. O total — ou seja, 5.796 multas — corresponde a um acréscimo de mais de 40% em relação ao mesmo período de 2023, quando foram registradas 4.068 multas.

Obrigatório

De acordo com Gilmara Branquinho, chefe da Divisão de Educação para o Trânsito da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP), o capacete motociclístico é um equipamento obrigatório pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB) para circular nas vias públicas. “Tanto o condutor quanto o passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados devem usá-lo, devidamente afixado à cabeça pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior”, reforça.

"Quando eu sofri o acidente, foi o capacete que me salvou de complicações na parte buco-maxilar, boca e rosto"
- Christopher Meireles

Segundo ela, no caso de qualquer tipo de sinistro, os ocupantes do veículo podem sofrer escoriações e traumatismos da caixa craniana, se não estiverem usando o equipamento — e não importa que eles estejam em baixa velocidade.

Gilmara também chama atenção para a vida útil do capacete. No Brasil, recomenda-se a troca a cada três ou cinco anos, dependendo do fabricante. Além disso, no caso de forte impacto ou sinistro, é essencial substituí-lo imediatamente, pois pode haver danos internos, não visíveis, que comprometem a sua eficácia.

“A exposição prolongada ao sol, o calor extremo, a umidade e os produtos químicos podem acelerar a deterioração. Além disso, o uso e a manutenção adequados desempenham papel crucial. Seguir as instruções do fabricante quanto ao uso e à limpeza ajuda a prolongar a vida útil do capacete. Lembrando sempre de manter viseiras limpas e em bom estado de visibilidade, pois protegem olhos e rosto contra impactos como chuva, insetos e poeira”, acrescenta. Ela recomenda a leitura da Resolução nº 940/2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CNT), sobre as regras de uso dos capacetes.

Sem cabeça

O Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa catalogou, no primeiro semestre de 2024, mais de quatro mil vítimas de acidentes com motocicletas, número que corresponde a quase 10% do total de atendimentos no hospital. Dentre essas vítimas, 33 faleceram.

“Já que enfrentamos dificuldades para reduzir o número de acidentes, então, que a cabeça fique protegida. Isso é fundamental. É preciso considerar que uma lesão na perna ou no braço é uma coisa; na cabeça, é muito mais difícil de tratar. Se não for fatal, pode gerar sequelas permanentes. Então, se você pode proteger a sua cabeça, faça isso. É possível viver sem uma perna. Sem a cabeça, no entanto...”, alerta Nilton Pereira, especialista em mobilidade urbana.

Em Patos, ocorrências diminuem no 1o semestre

Apesar de o uso do capacete ser obrigatório por lei, é comum ver condutores (e caronas) com a cabeça desprotegida, em todas as cidades paraibanas. Em Patos, Sertão do estado, nos primeiros seis meses deste ano, 15 pessoas foram autuadas por conduzirem a motocicleta sem o equipamento. Outras 10 foram multadas por transportar passageiros desprotegidos, segundo a Superintendência de Trânsito e Transporte (STTrans) de Patos.

Em comparação com o mesmo período do ano passado, quando foram registrados 30 condutores sem capacete e 23 conduzindo caronas sem o equipamento, houve diminuição na ocorrência dessas duas infrações. Para o superintendente da STTrans, Elucinaldo Laurindo, a possível explicação para essa redução está na intensificação das fiscalizações e nas campanhas educativas realizadas nos últimos meses, por parte da superintendência.

“Em Patos, estamos sempre atentos a condutores que insistem em desrespeitar a legislação do trânsito.  Por outro lado, podemos dizer que a população está mais consciente de suas responsabilidades no trânsito. O capacete é importante demais, tanto para o condutor do veículo quanto para os passageiros”, diz.

Ele adverte que, caso o motociclista seja flagrado pilotando sem o capacete, estará sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no artigo 244 do CTB, que classifica a infração como gravíssima, punível com multa de R$ 293,47, além de suspensão do direito de dirigir, retenção da motocicleta e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O mesmo vale para os passageiros sem capacete, segundo a lei.

“Vale salientar que a multa da infração vai para o veículo, mas a pontuação vai para o condutor. Se, no momento, o condutor não for identificado, a pontuação cairá sobre o proprietário do veículo. No entanto, se o condutor não for o proprietário do veículo, cabe recurso”, esclarece.

Em qualquer tipo de sinistro, a ausência do dispositivo pode causar escoriações e traumatismos na caixa craniana

Equipamento deve ser certificado por organismo acreditado pelo Inmetro

Além de evitar penalidades, o uso do capacete, segundo o Ministério da Saúde, é o item de segurança mais importante para preservar a vida dos envolvidos, em caso de um acidente de motocicleta. Estudos indicam que o uso de capacetes pode prevenir cerca de 69% dos traumatismos crânio-encefálicos e 65% dos traumatismos da face.

Mas não vale usar qualquer um. Laurindo lembra que a lei do capacete também exige que o item seja certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A única exceção fica para os capacetes com numeração superior a 64 — como é difícil encontrá-los no Brasil, eles são geralmente adquiridos no exterior; por essa razão, ficam dispensados da certificação compulsória.

Olhos
Quando a moto estiver em movimento, a viseira deve estar posicionada para dar proteção total aos olhos; ela pode ser aberta apenas no semáforo, enquanto o sinal estiver fechado

O superintendente lembra ainda que, para exercer a missão de proteger a cabeça de motociclistas, o capacete precisa estar corretamente posicionado e devidamente afixado na cabeça. Caso contrário, em um eventual acidente, o item pode “sair” da cabeça — e, portanto, não cumprir o seu objetivo.

Outro ponto importante: capacetes de bicicleta ou de skate, ou aqueles do tipo “coquinho”, não são apropriados para o uso em motos. “Além disso, o equipamento precisa ter faixas refletivas de segurança na traseira e nas partes laterais, além de apresentar bom estado de conservação, sem danos que comprometam a proteção”, alerta Laurido.

A lei diz ainda que, quando a moto estiver em movimento, a viseira (ou os óculos ) deve estar posicionada para dar proteção total aos olhos. Quando o condutor estiver parado no semáforo, pode abrir a viseira, mas terá de fechá-la tão logo o sinal abra. É permitido, ainda, deixar uma pequena abertura, para garantir a circulação de ar.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 14 de julho de 2024.