Janielle Ventura - Especial para A União
Para quem está nas ruas e precisa resolver alguma situação, antes deve passar por buracos, desnivelamentos e outros obstáculos existentes nas calçadas de João Pessoa. Mas em caso de acidente, quem a população deve acionar? Segundo a advogada Fernanda Marinho, qualquer pessoa que sofrer acidente em razão de má conservação de calçadas públicas, privadas ou comer- ciais deve propor ação judicial em face do município e do proprietário do imóvel.
Como sendo um bem público, Fernanda afirma que a responsabilidade pela construção, fiscalização e manutenção das calçadas é do município. Todavia, pode o ente público autorizar o proprietário do imóvel particular, seja comercial ou residencial, a construção e reforma de sua calçada, desde que atendidas as especificações técnicas de cada municipalidade, não excluindo da administração pública o dever de fiscalizar.
Explicando a situação, a Secretaria de Planejamento de João Pessoa (Seplan) disse que é dela a responsabilidade pela fiscalização de obras em prédios privados e calçadas particulares. Essa fiscalização ocorre geralmente por parte de denúncias feitas por moradores ou qualquer cidadão. As calçadas obedecem um critério de construção de acordo com o Código de Posturas do Município.
Código
O Artigo 195 do Código de Posturas da Prefeitura Municipal, Lei Complementar número 7, de agosto de 1995, no capítulo IX, que versa sobre a construção e a conservação dos fechos divisórios das calçadas e dos muros de sustentação, diz que “as calçadas devem ser mantidas permanentemente conservadas e limpas, ficando o proprietário obrigado a repará-los quando necessário”. Ou seja, é de responsabilidade do proprietário a conservação e limpeza das calçadas.
Ação judicial
Em caso de indenização para as vítimas de acidentes, a advogada ressalta que precariedade na construção ou manutenção da calçada gera ao cidadão que teve dano à integridade física o direito de ser indenizado. “Portanto, quando confirmada a culpa pela má conservação da calçada caberá ao Estado e/ou ao proprietário do imóvel, o dever de ressarcir a vítima, sendo possível o pagamento do dano material, moral e/ou estético, dependendo de cada caso concreto”, enfatizou.
De acordo com Fernanda Marinho, a ação judicial para o pagamento de indenização é proposta, em sua maioria, nas varas da fazenda pública do local onde ocorrer o acidente, em razão da presença do município no polo passivo da demanda. A presença de advogado, seja particular ou público, é indispensável.
Provas
Nos casos de responsabilidade civil por acidente em calçada, seja pública ou privada, Fernanda lembra que é importante conseguir provas de que o local do acidente oferecia riscos a quem trafegava. Ou seja, a vítima provar que o dano ocorreu em face da má conservação, falta de sinalização, ou má construção da calçada. “Apesar da responsabilidade do Estado ser, em regra, objetiva, é aconselhável que a vítima possa construir provas a respeito, seja através de fotos ou até mesmo através do depoimento de pessoas que presenciaram o acidente”, finalizou.
Acidentes
Em calçadas particulares o proprietário é o responsável por prestação de socorro ou qualquer implicação que esteja na lei sobre atribuição de culpa. No caso de calçadas públicas, a Seplan informou que elas são de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb). Em resposta, a Sedurb negou e disse que é responsável apenas pelos obstáculos nas calçadas.