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Período 2021.2 da UFPB vai começar em 21 de fevereiro

publicado: 17/11/2021 09h02, última modificação: 17/11/2021 09h02
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Foto: Divulgação

tags: ufpb , volta às aulas , 2021.2

O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) aprovou ontem o calendário acadêmico para o período letivo 2021.2 com a previsão do retorno presencial gradual, observados todos os protocolos de biossegurança e orientações sanitárias vigentes. O início do período letivo 2021.2 ocorrerá em 21 de fevereiro e o término se dará em 25 de junho de 2022.

O Consepe normatizou o período letivo 2021.2 como regular, com previsão de retorno das atividades presenciais, respeitando as excepcionalidades e tendo por finalidade o fortalecimento do vínculo institucional com os discentes e a ampla oferta de componentes curriculares nos cursos presenciais.

Conforme aprovado pelo colegiado, a matrícula dos ingressantes e veteranos, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa), de forma on-line, deverá ser realizada no período de 1o a 4 de fevereiro. Já o período para realização de exames finais vai de 27 a 30 de junho de 2022.

O retorno das atividades presenciais deve ser realizado com o apoio das Comissões de Biossegurança Institucional e Internas de cada centro, pautado nas bandeiras classificatórias de cada município onde há campus da UFPB, nas normas e notas técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde, bem como pelos boletins epidemiológicos publicados pelos respectivos órgãos.

A oferta do período letivo de forma regular presencial atende ao disposto na Resolução n° 29/2020 do Consepe. Esse formato terá como regra a oferta de turmas presenciais, podendo, excepcionalmente, ser ofertados componentes remotos e/ou híbridos, cabendo aos departamentos de origem do componente curricular tal classificação.

O ensino remoto contempla a oferta de componentes curriculares e atividades no modo 100% remoto (on-line), com atividades síncronas que podem ser mescladas com atividades assíncronas. As atividades assíncronas devem ser realizadas até um percentual máximo de 50% da carga horária ministrada ao longo do período. A Resolução aprovada pelo Consepe, com o calendário acadêmico e todas as informações, será publicada pela Secretaria dos Órgãos Deliberativos da Administração Superior (Sods).

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 17 de novembro de 2021