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Segurança orienta população a utilizar 190 e 193 para indicar locais com aglomeração de pessoas

publicado: 23/03/2020 09h49, última modificação: 23/03/2020 09h49
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- Foto: Divulgação/Ciop

tags: SEGURANÇA , ORIENTAÇÃO , POPULAÇÃO , AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS , CORONAVÍRUS


A população paraibana pode utilizar os números 190 e 193 para indicar às forças de segurança locais onde ainda permanecem aglomerações de pessoas. Os pontos indicados terão a presença da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar, a fim de conscientizar sobre a necessidade de isolamento domiciliar em virtude da pandemia do coronavírus. As ações de prevenção por parte dos órgãos operativos da Segurança e da Defesa Social (Sesds) já vêm sendo colocadas em prática, do litoral até o sertão do Estado, em diversos municípios, desde a noite de sexta-feira (20).

De acordo com o coordenador do Centro Integrado de Operações (Ciop), coronel PM Júlio César e Oliveira, a partir do contato e da indicação desses locais, que podem ser festas, praias, praças, ou qualquer outra situação na qual exista grande número de pessoas, as viaturas serão despachadas para a realização do trabalho preventivo. “O nosso objetivo é seguir as orientações das autoridades sanitárias e do próprio Governo do Estado. As pessoas precisam se conscientizar de que esta é a hora de permanecer em casa”, frisou.

Por determinação do secretário da Segurança e da Defesa Social, Jean Nunes, a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militar estão orientando a população paraibana sobre a necessidade do recolhimento. “A Sesds com a Secretaria de Saúde tem feito operações no sentido de orientar as pessoas a se conscientizarem para a gravidade da situação, mas também iremos, em determinado momento, fazer cumprir a legislação. A desobediência a essas orientações de vigilância sanitária implica em crime. Então, estabelecimentos que permanecerem abertos, comércios, serão responsabilizados por crime de desobediência à instrução de vigilância sanitária”, explicou.

Segundo os artigos 267 e 268 do Código Penal Brasileiro (CPB) são crimes contra a saúde pública causar epidemia mediante a propagação de genes patogênicos e infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, respectivamente.