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Servidor do TJPB cria manual para calcular execução penal

publicado: 13/05/2018 00h05, última modificação: 12/05/2018 15h41
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O analista judiciário, Alisson de Sá, explicou que o manual é para ajudar os servidores no cálculo de pena para alimentar o BNMP - Foto: Ascom/TJPB

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Iluska Cavalvante

Para facilitar a utilização da calculadora de execução penal, ferramenta utilizada para realizar o cálculo da quantidade de anos que uma pessoa deverá cumprir de pena no Brasil, o analista judiciário da 1ª Vara Criminal da Capital, Alisson de Sá Ponce Leon, criou o "Manual de Orientação para Cálculos de Penas para fins de execução penal".

A necessidade surgiu após a criação do Banco Nacional de Mandados de Prisão 2.0 (BNMP), realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O banco tem a finalidade de armazenar dados dos apenados de todo o Brasil, seja provisório ou condenado, além de mandados de prisão. O manual facilita e orienta os servidores a fazer o cálculo necessário para o cadastramento.

De acordo com Alisson, utilizar a calculadora de forma errada pode prejudicar o apenado. Ele explica que a dificuldade está na quantidade de variáveis envolvendo o cálculo da pena, como as fugas, dias de trabalho no presídio, bom comportamento, entre outras. Diante disso, chegar ao número exato de anos da pena torna-se algo complicado, se não houver conhecimento necessário. "Foi diante da dificuldade em elaborar esse cálculo que surgiu a necessidade de produzir o manual. Os erros ocorrem não pela calculadora em si, até porque ela é um programa de informática, mas por erro humano”, disse. O analista enfatizou que a criação do manual foi um pedido do diretor do Fórum Criminal da Capital, juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, de quem é assessor.

Uma das variáveis que explica a necessidade de cuidados ao realizar esse tipo de cálculo, é o período de detração, ou seja, os dias trabalhados pelo apenado durante o cumprimento da pena. O analista explica que três dias de estudo, leitura ou trabalho do interno, equivalem a um dia a menos de sua pena. Outro fator é quando o apenado quebra o cumprimento condicional: “vamos dizer que ele está cumprindo o livramento condicional e quebrou o condicionamento prisional, ele perde todo o tempo, é como se ele tivesse foragido e não cumpriu aquele tempo. São vários fatores que influenciam positivamente ou negativamente”, disse.

BNMP

O Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) foi criado pelo CNJ em 2011 e possibilita o registro e consulta de informações sobre mandados de prisão. De acordo com o TJPB, a versão 2.0 permite, além do monitoramento das ordens de prisão expedidas pelo Judiciário, o controle do cumprimento das ordens de prisão e soltura no âmbito nacional e em tempo real.

De acordo com o diretor de estratégia do TJPB, Tony Marcio Leite, uma das principais finalidades do sistema é facilitar a captura de foragidos. "O banco tem uma boa funcionalidade para a justiça porque quando a pessoa for presa em um Estado do país facilita em saber se ela já tem precedentes ou mandados de prisão em outro Estado", disse.

Qualquer pessoa tem acesso a consultar o banco, que também servirá como um meio de divulgação de dados estatísticos. “Todas as informações do banco vão formando uma estatística. Por exemplo, quantos presos estão cumprindo pena em relação à prática de tráfico de drogas, quantos estão cumprindo pena por homicídio, entre outros”, explica o analista.

De acordo com o diretor de estratégia do TJPB, o sistema tem grande utilidade para a polícia e para a população em geral. “A partir do momento que é possível consultar a situação daquele cidadão que foi preso, é um beneficio para as vitimas. No caso de agressões contra a mulher, por exemplo, a vítima pode consultar se o acusado foi preso mesmo que em outro Estado. Isso já facilita inclusive de identificar se o preso era uma pessoa foragida quando foi pego”, disse.

Além disso, Tony explica que, com a conclusão do cadastramento no Banco, tanto o poder judiciário como os governos poderão melhorar as políticas publicas relacionadas ao sistema prisional. “Vai ser um retrato e diagnostico do sistema prisional do país facilitando o desenvolvendo de políticas publicas que beneficiam a população carcerária”, comentou.

Cadastramento

Todos os que entrarem no sistema prisional terão que ser cadastrados no Banco 2.0. Até o momento, mais de 50% dos dados foram cadastrados na Paraíba. Dos aproximadamente 11.500 presos no Estado, mais de 6 mil estão cadastrados no sistema e mais de 2 mil mandados pendentes de cumprimento de prisão (de foragidos e procurados da Justiça) estão no sistema. O diretor explicou que cidades como Cabedelo, Alagoa Grande Caaporã e Alhandra, estão com o cadastramento totalmente concluído

O treinamento para realizar os cadastramentos no sistema foi iniciado no dia 1º de março no TJPB. Cerca de 72 servidores foram capacitados para realizar o cadastramento.

Segundo informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, os cadastros são realizados através de servidores que atuam em comarcas próximas a João Pessoa. Mas também há equipes designadas especificamente para computar os dados das Varas de Execução Penal (VEP), em João Pessoa e Campina Grande. Além de duas equipes de assessores de circunscrição, cadastrando processos vindos de outras comarcas.

O juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Eslu Eloy Filho, que coordena os trabalhos no âmbito do Judiciário estadual, declarou que medidas estão sendo estudadas para acelerar o cadastramento e garantir que a meta seja cumprida a tempo.

Prazo

As atividades de cadastramento tiveram início no último dia 23 de maio e devem finalizar amanhã (14), prazo estabelecido para realizar o cadastramento em toda a Paraíba.
No entanto, devido ao processo de entrada e saída de presos, realizado de forma cotidiana em todo o Brasil, o cadastramento nunca será completo. “Será uma movimentação constante de entrada e saída”, explica Alisson de Sá.