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STF suspende parte do indulto de Natal concedido por Temer

publicado: 28/12/2017 20h05, última modificação: 28/12/2017 20h18
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A presidente do STF, Cármen Lúcia, atendeu pedido da PGR, que apresentou ação de inconstitucionalidade - Foto: Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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Do Portal UOL

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira (28) parte do decreto do presidente Michel Temer (PMDB) com regras para a concessão do indulto de Natal a presos condenados de todo o país. A decisão atende a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) que, na quarta-feira (27), apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto. Entre os pontos suspensos pela decisão estão o tempo mínimo de cumprimento de pena para obter o benefício, que foi reduzido para um quinto da pena, e a possibilidade de ter liberado o pagamento de multas impostas pela condenação.

No decreto, assinado na sexta-feira (22), o presidente Temer permite a concessão de benefícios como a redução ou o perdão da pena de condenados que atendem a alguns critérios, como o cumprimento parcial da pena, e contempla aqueles que cumprem pena por crimes do colarinho branco, como corrupção e lavagem de dinheiro. Neste ano, Temer havia reduzido para um quinto (20%) o tempo mínimo do cumprimento da pena.

Na edição do ano passado do decreto de indulto, também publicado por Temer, era necessário cumprir ao menos um quarto (25%) da pena. O decreto de 2015, publicado pela então presidente Dilma Rousseff (PT), previa o cumprimento de ao menos um terço (33%) da pena. A regra do tempo mínimo de um quinto da pena valia para os crimes praticados “sem grave ameaça ou violência a pessoa”, como é o caso dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Outras hipóteses para a concessão do indulto previstas no decreto continuam valendo e não foram afetadas pela decisão. É o caso dos presos que já cumpriram um terço da pena por crimes violentos e foram condenados a até quatro anos de prisão. A assessoria de imprensa do Ministério da Justiça informou que a pasta está analisando a decisão da presidente do STF que suspende parte do decreto.