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Uso de vagas especiais gera mais de 130 reclamações em JP

publicado: 04/07/2017 00h05, última modificação: 04/07/2017 08h09
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A lei determina que os estabelecimentos devem disponibilizar 5% total de vagas para os idosos e 2% para os portadores de deficiência - Foto: Ortilo Antônio

tags: vagas para deficientes , vagas para idosos , joão pessoa , fiscalização , semob


Teresa Duarte

De janeiro a junho deste ano, 135 reclamações solicitando fiscalização de Vagas Especiais (idosos e deficientes) foram registradas pela Central de Reclamações e Informações (Cerin) da Semob-JP. Conforme as resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como o Artigo 41 do Estatuto do Idoso e o Artigo 47 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, as vagas nos estabelecimentos comerciais devem atender aos percentuais de 5% para idosos e de 2% para portadores de deficiência, do total de vagas oferecidas.

Uma lei federal garante aos idosos e pessoas com deficiência física o direito de estacionar em vagas exclusivas demarcadas, inclusive nas áreas do Estacionamento Regulamentado. Em janeiro de 2016, a Semob-JP notificou, por meio de Ofício Circular, os supermercados, shoppings e demais estabelecimentos comerciais para implantação e sinalização na área do estabelecimento.

A população beneficiada com a lei federal comemora o benefício e reclama com o desrespeito por parte de alguns. “Eu acho essa medida muito importante porque o brasileiro só respeita o idoso ou deficiente se for à base de uma multa”, revelou a aposentada Maria das Graças Brito. O idoso Francisco de Sousa disse que com a medida tudo ficou mais fácil. “Eu tinha bastante dificuldade para estacionar, agora tudo ficou melhor e prático para nós”, destacou.

Para utilizar as vagas nos estacionamentos, o condutor precisa portar a credencial e posicioná-la em uma área visível em seu automóvel, como por exemplo, sobre o painel do veículo. Para quem estacionar o carro em vagas destinadas a portadores de necessidades especiais e idoso, sem a credencial respectiva, será lavrada uma multa, de acordo com o artigo 181, no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), que corresponde a infração gravíssima, com 7 pontos na carteira.

Fiscalização

A Semob-JP orienta que o condutor do veículo deve posicionar a credencial em uma área visível em seu automóvel, porque o órgão fiscaliza estacionamentos privados e notifica motoristas em vagas para idosos e portadores de deficiência.

Para ter a credencial, basta apenas o interessado se dirigir à sede da Semob-JP, entre 8h e 14h, ou ao posto de atendimento do órgão na Casa da Cidadania do Manaíra Shopping, entre 8h e 17h.

A credencial é feita de forma gratuita, bastando apresentar uma fotografia 3x4, um comprovante de residência e a identidade. No caso dos deficientes, há o preenchimento de um laudo por parte de um médico. A folha modelo para esse laudo pode ser adquirida no site da Semob, no link 'Serviço ao Cidadão'. No caso das pessoas que residem em outros municípios da Região Metropolitana de João Pessoa, como Santa Rita, Cabedelo e Bayeux, por exemplo, o credenciamento se dá junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB).
Mais informações podem ser obtidas pelo número 0800 281 1518.