Notícias

AGU recorrerá contra a suspensão da posse de "ministra" condenada

publicado: 09/01/2018 19h05, última modificação: 09/01/2018 19h44
5.jpg

Advocacia-Geral da União tentou derrubar liminar do juiz Leonardo da Costa Couceiro, mas o pedido foi negado - Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

tags: cristiane brasil , stf , agu , advocacia geral da união , supremo tribunal federal


Paulo Victor Chagas

Da Agência Brasil

A Advocacia Geral da União (AGU) vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão do desembargador Guilherme Couto de Castro, do Tribunal Regional da 2ª Região, que manteve suspensa a posse da deputada Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. A cerimônia estava marcada para esta terça-feira (9), às 15h, mas foi cancelada após o magistrado rejeitar um recurso apresentado pela AGU ao TRF-2. Guilherme Couto de Castro é vice-presidente da Corte e proferiu a decisão no início da tarde desta terça após o presidente, o desembargador André Fontes, se declarar suspeito por motivos de foro íntimo.

O novo recurso foi confirmado pela assessoria de imprensa da AGU às 17h30, pouco depois de o presidente Michel Temer (PMDB) se reunir com a deputada, o presidente do PTB e pai de Cristiane, Roberto Jefferson - único réu confesso do chamado 'Mensalão' -, além do líder do partido na Câmara, Jovair Arantes (PTB-GO). A incerteza sobre a realização da posse fez com que alguns convidados de outras cidades viessem para o Palácio do Planalto aguardar uma definição sobre a cerimônia. A expectativa agora é de que a própria presidente da Suprema Corte, ministra Cármen Lúcia, analise o caso e avalie o pedido de suspensão da liminar do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), que suspendeu a nomeação da deputada como ministra na segunda-feira (8).

Ação popular

A liminar foi concedida em resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade diz que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”. Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”. Depois que seu nome foi anunciado como ministra do Trabalho, surgiram informações de que Cristiane tem dívidas trabalhistas com ex-funcionários. Com base nos argumentos, o juiz decidiu, preliminarmente, que conceder a liminar sem ouvir os réus se justificaria “diante da gravidade dos fatos sob análise”.

Ele destacou ter verificado “flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”, quando se pretende nomear para o cargo de ministro do Trabalho “pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”.