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Prefeitura da Capital

AL autoriza mudança em sucessão

publicado: 28/06/2024 09h09, última modificação: 28/06/2024 09h09
Casa aprovou ontem, em dois turnos, texto que coloca presidente do TCE na lista de substitutos do prefeito

por Filipe Cabral*

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou ontem, em dois turnos, durante sessão extraordinária, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no 15/2024, que autoriza o presidente do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) a assumir interinamente a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP).

A medida, de autoria do presidente da Casa, deputado estadual Adriano Galdino, altera dois artigos da Constituição do Estado — acrescenta um parágrafo ao artigo 23 e dá nova redação ao 77 — para permitir que o presidente do Tribunal seja incluído na linha sucessória do Executivo da capital em caso de impedimento do vice-prefeito e do presidente da Câmara Municipal de João pessoa (CMJP). A aprovação da proposta conclui, assim, o esforço legislativo iniciado pela CMJP para contornar uma situação atípica provocada pela viagem do prefeito Cícero Lucena à Europa para assinar um convênio com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD).

A viagem deve ocorrer em julho, segundo informações da Prefeitura. Diante da impossibilidade de os substitutos regimentais — o vice-prefeito, Léo Bezerra, e o presidente da Câmara, vereador Dinho Dowsley — assumirem a chefia do Executivo municipal — pois ambos pretendem disputar mandatos nas eleições deste ano e correriam risco de ficar inelegíveis caso acendessem ao cargo de prefeito nos seis meses anteriores ao pleito —, a CMJP aprovou, no início do mês, uma mudança na Lei Orgânica do Município para acrescentar ao rol de possíveis sucessores o presidente do TCE-PB, cargo hoje ocupado pelo conselheiro Nominando Diniz.

A PEC aprovada pela ALPB, portanto, legitima a decisão da Câmara ao pavimentar, a partir das alterações no texto da Constituição do Estado, o caminho legal para a substituição. Segundo Adriano Galdino, a proposta segue o modelo adotado em outras capitais e estados do Brasil.

“É uma alternativa para a cidade não ficar sem prefeito. Eu acho que, de certa forma, a gente [da ALPB] está dando uma demonstração de atenção e respeito não só à capital, mas também ao Tribunal de Contas. Eu queria deixar claro, inclusive, que em momento algum eu fui procurado por alguém do Executivo ou do TCE. Essa matéria surgiu para mim por sugestão do advogado Solon Benevides. Ele me colocou essa situação, eu achei oportuno e apresentei”, explicou o presidente da ALPB.

 Aprovação

De acordo com o Regimento Interno da ALPB, as Propostas de Emenda à Constituição precisam ser submetidas a dois turnos de discussão e votação, com intervalo de cinco dias úteis entre eles, sendo aprovada apenas se obtiver, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos membros da Assembleia.

Para garantir a votação da PEC no 15/24 nos dois turnos em apenas um dia, os parlamentares paraibanos aprovaram, antes, o requerimento de dispensa de interstício, apresentado pelo deputado Chico Mendes.

No primeiro turno, a proposta foi aprovada pela maioria do plenário, com 23 votos favoráveis, um contrário, do deputado Walber Virgolino, e uma abstenção, de Tovar Correia Lima. No segundo turno, a PEC foi aprovada por unanimidade, com 25 votos.

 *Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 28 de junho de 2024.