A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, ontem, o Projeto de Lei (PL)no 1.694/2024, que institui na Paraíba a Política Estadual de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar.
Entre os principais objetivos da política, destacam-se: o estabelecimento de programas, ações e conexões entre órgãos públicos, sociedade civil e organizações sem fins lucrativos, que visem ao desenvolvimento cognitivo e de competências socioemocionais dos estudantes durante o ano letivo; a aproximação da família do aluno de suas atividades escolares, ambições pessoais, planos futuros e de seu ambiente estudantil; a estruturação de avaliações diagnósticas e convocação de aulas de reforço aos alunos que necessitarem; a promoção de visitas aos alunos evadidos, se possível com a presença dos demais colegas de sala, como forma de incentivar seu retorno escolar; e a identificação dos alunos e famílias que precisam de apoio financeiro para despesas básicas.
De acordo com o texto do projeto, a política deve ser coordenada pela Secretaria de Estado da Educação, podendo envolver outras secretarias ou órgãos estaduais, como as secretarias de Saúde, de Desenvolvimento Humano, de Cultura e da Juventude, Esporte e Lazer.
A proposta também prevê a criação de um Cadastro de Permanência de Aluno para acompanhamento estatístico dos estudantes paraibanos em situação de abandono ou evasão escolar, dividindo-os por Gerências Regionais e por escola, para formulação de futuras políticas públicas.
Segundo o autor do projeto, o deputado estadual e presidente da ALPB, Adriano Galdino, a Política Estadual de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar representa “um marco crucial” no esforço do Estado da Paraíba para garantir o direito à educação de qualidade aos seus jovens, “trazendo esperança e oportunidades reais para as futuras gerações”.
“A importância dada ao acesso à informação e ao aprendizado contínuo reflete a compreensão de que a educação é um processo que vai além das paredes da escola. Ao incentivar a curiosidade e a busca pelo conhecimento desde a infância, esta política promove não apenas a melhoria da qualidade de vida dos estudantes, mas também a sua autonomia, liberdade e desenvolvimento pleno como cidadãos”, ressaltou.
Relatora do projeto e presidente da Comissão de Educação da ALPB, a deputada Cida Ramos parabenizou a apresentação e aprovação do projeto pela Casa.
“A evasão escolar é uma das causas muito fortes de termos, hoje, um número imenso de analfabetos no nosso país e, por isso, precisa ser enfrentada de forma muito consistente. O presidente Lula tem tentado combater o abandono e a evasão com o programa Pé-de-Meia, que coloca um incentivo financeiro para quem concluir os seus estudos, e esse projeto vem neste sentido de fortalecer ainda mais a permanência do aluno em sala de aula. É muito importante que na Paraíba a Assembleia também se preocupe com isso”, pontuou.
Ainda durante a sessão plenária de ontem, a ALPB aprovou o Projeto de Lei nº 1948/2024, que institui a campanha de conscientização sobre preservação do patrimônio escolar “Minha Escola Preservada”.
De acordo com a proposta, de autoria da deputada estadual Silvia Benjamin, a campanha deverá ser realizada anualmente, sempre na primeira semana do retorno das férias escolares, e terá como objetivos: conscientizar a comunidade escolar sobre a importância da preservação do patrimônio escolar; alertar para os prejuízos causados com depredação do patrimônio escolar; promover ações de valorização dos espaços e bens escolares; e estimular a participação ativa dos estudantes na preservação do patrimônio escolar.
Para alcançar tais metas, o texto do projeto prevê a realização de palestras, debates e ações educativas.
Segundo Silvia Benjamin, ao preservar o patrimônio escolar, estudantes e educadores contribuem diretamente para a qualidade da educação na Paraíba e para a sustentabilidade das unidades de ensino, evitando desperdícios e promovendo a utilização responsável dos recursos disponíveis.
“A preservação do patrimônio escolar também promove um senso de pertencimento e responsabilidade entre os alunos. Quando eles se envolvem ativamente na conservação dos espaços escolares, desenvolvem habilidades de trabalho em equipe, liderança e cuidado com o meio ambiente. Desse modo, é crucial que todos na comunidade escolar, alunos, professores, funcionários e pais, estejam conscientes da importância de preservar o patrimônio escolar”, afirmou.
Calamidade em São Sebastião de Lagoa de Roça é reconhecida
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, ontem, em regime de urgência, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 13/2024, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública no município de São Sebastião de Lagoa de Roça em “razão da grave crise hídrica e suas repercussões nas finanças públicas” da cidade.
A proposta atende ao pedido feito pelo prefeito Severo Luís à presidência da ALPB com base no Decreto Municipal nº 19/2024, que caracteriza como situação de emergência e calamidade pública a conjuntura enfrentada pela área rural do município, afetada pela estiagem.
De acordo com o prefeito de São Sebastião de Lagoa de Roça, a escassez de água tem causado danos à subsistência e à saúde dos moradores, tornando urgente a necessidade de “prover o atendimento à população atingida pelo fenômeno, quanto à complementação de abastecimento d’água por carros-pipa, bem como à população animal”.
Severo ainda destaca no texto do decreto que “o Poder Público Municipal não dispõe de recursos para enfrentar a crise que assola o município, especialmente no sentido de assegurar à população todas as condições necessárias para o atendimento a suas necessidades”.
Além de endossar o período de 180 dias estabelecido no Decreto Municipal, o PDL aprovado pelos deputados estaduais também convalida os efeitos dos demais atos dispostos pela norma, como a autorização de abertura de crédito extraordinário pelo Executivo municipal, a convocação de voluntários para “reforço das ações de respostas ao desastre natural” e a dispensa de licitação para aquisição de bens necessários ao atendimento do estado de calamidade e para obras e serviços.
O Decreto Legislativo passará a valer assim que for promulgado pela ALPB e publicado em Diário Oficial.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 04 de setembro de 2024.