Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, ontem, pela inconstitucionalidade das antecipações das eleições para Mesas Diretoras de Assembleias Legislativas. O entendimento — firmado em julgamentos de casos que envolvem as Casas de Pernambuco, Sergipe e Rio Grande do Norte — também será aplicado na Paraíba.
Na semana passada, o presidente da ALPB, Adriano Galdino, já havia afirmado que usaria a resolução do STF sobre outros estados como parâmetro para adequação do regimento interno da Casa Epitácio Pessoa. “O Supremo está julgando três estados, e a tendência [da Corte] é considerar as eleições válidas somente a partir de outubro deste ano. Então, se essa tendência for confirmada, eu vou adequar o regimento da Casa à decisão e fazer novas eleições”, adiantou.
A expectativa é que as novas eleições ocorram ainda neste mês de novembro.
Entenda o caso
Em 1º de fevereiro do ano passado, os deputados estaduais elegeram os membros da Mesa da Casa Epitácio Pessoa para o biênio 2023–2024 e anteciparam a escolha dos componentes para o biênio 2025–2026. Adriano Galdino foi eleito presidente da ALPB, por unanimidade, para os dois períodos.
No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a anulação da antecipação da escolha do colegiado para o biênio 2025–2026. Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, a eleição antecipada até é admitida, desde que seja realizada a partir do mês de outubro do ano que antecede o início do biênio, a fim de atender aos critérios de contemporaneidade e de razoabilidade.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 19 de novembro.