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UNANIMIDADE

ALPB revoga proibição a fogueiras

publicado: 05/06/2024 08h57, última modificação: 05/06/2024 08h57
Norma entrou em vigor na pandemia, devido ao risco de a fumaça causar complicações respiratórias em pacientes
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Revogação da lei foi proposta pelo próprio autor da norma, o deputado e presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino | Foto: Divulgação/ALPB

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) revogou, na sessão de ontem, a Lei Estadual no 11.711/2020, que proibia o uso de fogueiras em espaços urbanos durante as festividades juninas na Paraíba.

A norma entrou em vigor no primeiro ano da pandemia do novo coronavírus. Na época, o argumento para a proibição era a necessidade de dar proteção extra às pessoas que sofriam com problemas respiratórios e, portanto, faziam parte do chamado grupo de risco para complicações da Covid-19.

A revogação da lei foi proposta pelo próprio autor da norma, o presidente da ALPB, Adriano Galdino (Republicanos). Na sessão, o parlamentar explicou que havia formulado uma emenda à lei. O novo texto proibiria o uso de fogueiras em espaços urbanos, sem fazer menção ao período de pandemia. “Mas, como é um assunto polêmico, estou pedindo a opinião de vocês. Aprovamos a emenda ou revogamos a primeira lei?”, indagou Galdino.

Os deputados divergiram em argumentos. Alguns, a exemplo de Tovar Correia Lima (PSDB) e Tarcísio Jardim (PP), defenderam que as fogueiras fazem parte da cultura nordestina no São João. A deputada Jane Panta (PP), por sua vez, pontuou que, apesar do costume, parte da população ainda possui doenças respiratórias e poderia ser prejudicada com a suspensão da lei. Chió (Rede) acrescentou que grande parte da madeira usada para construção de fogueiras é fruto do desmatamento da Caatinga e que não valeria a pena destruir o meio ambiente em nome da tradição. Já o deputado Hervásio Bezerra (PSB) apontou que é preciso fiscalização para evitar excessos na altura das fogueiras e risco de dano à rede elétrica das cidades.

Apesar da discussão, não houve votos contrários à revogação da lei.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 05 de junho de 2024.