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LDO EM CAMPINA

Bruno veta artigo e abre nova crise

publicado: 24/01/2024 08h42, última modificação: 24/01/2024 08h42
Prefeito não concordou com aumento do percentual para emendas impositivas e desagradou os parlamentares

por Giovannia Brito*

O imbróglio envolvendo a implantação das emendas impositivas no orçamento do município de Campina Grande ganhou mais um capítulo. O Semanário Oficial do Município, trouxe, em separata, o veto do prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil) à emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Campina Grande, que garantia, justamente, a instituição do orçamento impositivo. Na última sexta-feira, o legislativo campinense aprovou a Lei Orçamentária Anual (LOA), e o presidente da Câmara Municipal Marinaldo Cardoso (Republicanos) promulgou o texto.

Conforme o gestor, o veto já havia sido informado ao chefe do legislativo, e a alguns vereadores, e que ocorreria por razões técnicas. A publicação do Semanário informa que ao ser analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 454/2023, foi verificado “prontamente a sua Inconstitucionalidade por vício de iniciativa e afronta a Lei Orgânica do Município”.

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Prefeito Bruno Cunha Lima - Foto: Divulgação

Além de citar a inconstitucionalidade, o documento destaca que foi verificado que o teor da matéria apresentada pelo projeto de lei não está abrangido pelo Plano Plurianual, e dessa forma, infringe diretamente as disposições contidas no Ordenamento jurídico. “Isso porque ao realizar a análise do Projeto de Lei que me foi submetido, consto que a matéria visa estabelecer a obrigatoriedade do Poder Executivo em executar todas as emendas impositivas apresentadas pelo Poder Legislativo à Lei Orçamentária Anual. Entretanto, verifico que as emendas impositivas ali destacadas não foram inicialmente inseridas no PPA, norteadora maior do plano de gestão, gerando assim impossibilidade de apenas serem adicionadas em sede de lei orçamentaria anual”, consta em parte do veto.

Ontem, durante entrevista, Bruno apresentou mais alegações para posicionamento contrário ao que foi aprovado pela Casa Félix Araújo. “Existe um princípio básico do direito brasileiro que é o da reserva de administração. Ele diz, basicamente, que alguns temas devem ser, por uma questão de respeito, a separação dos poderes de competência privativa. A iniciativa é privativa de um determinado poder. No caso das leis orçamentárias, essa iniciativa é de competência exclusiva do executivo. Então, só quem tem competência para propor o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, e propor também suas alterações, mediante projetos, é o poder executivo”, declarou.

O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) foi aprovada na última sexta-feira, por 12 votos a favor, nove contrários e uma abstenção do vereador Márcio Melo (PSD), com a inclusão de emendas impositivas no valor de 1.2% do orçamento para cada vereador. A proposta era de 0,7%.

“Como o poder executivo cumpre um papel de controle de constitucionalidade também, termina que existe uma responsabilidade, porque a competência de apresentar ou propor essas leis orçamentárias, é exclusiva do executivo. A câmara não pode avocar para si, isso aí tem inúmeros julgados no Supremo”, afirmou o gestor.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 24 de janeiro de 2024.