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Ninguém poderá ser preso a partir do próximo dia 27 e eleitor tem até hoje para tirar a segunda via do título

Calendário eleitoral aperta os prazos

publicado: 22/09/2022 00h00, última modificação: 22/09/2022 10h00
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TRE-PB terá, a partir de hoje, que reforçar esclarecimentos ao eleitor sobre o que é necessário para participar do pleito - Foto: Foto: Divulgação/TREPB

tags: título de eleitor digital , ELEIÇÕES 2022 , TRE

por Pettronio Torres*

 

Faltando apenas dez dias para as eleições de 2022, o calendário aprovado e promulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê para hoje que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - assim como os tribunais regionais eleitorais dos outros estados e do Distrito Federal - esclareça o eleitor sobre o que é necessário para votar. Estes esclarecimentos acontecem via veículos de comunicação - rádio, tevê e sites oficiais dos tribunais.

Com o objetivo de facilitar o acesso de eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos e partidos políticos aos principais prazos relativos às eleições gerais de 2022, o TSE apresentou o Calendário Eleitoral de forma simples e direta. Mês a mês, o tribunal traz os principais eventos e informações relacionados ao pleito deste ano. Por exemplo, a partir da terça-feira, dia 27, nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto.

A eleitora ou o eleitor que perdeu ou teve extraviado seu título eleitoral tem até hoje, 10 dias antes do primeiro turno do pleito, para solicitar a segunda via do documento no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, esta previsão consta do artigo 52 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral (JE), ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, da Lei das Eleições e de leis conexas.

O título eleitoral, porém, não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação levando consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.

A cidadã ou o cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem ainda como alternativa ao documento de papel a versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O e-Título também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e informações, como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta ao local de votação; e a inscrição como mesário voluntário, entre outros. Tudo sem a necessidade da ida pessoal ao cartório.

Novidade: título pode ser impresso em casa

Você sabia que pode imprimir o título eleitoral sem precisar sair de casa? Se antes os novos títulos feitos por meio do Título Net só podiam ser visualizados pelo aplicativo e-Título, agora podem ser baixados no formato PDF para serem impressos. A novidade é que, neste ano, a impressão pode ser feita por meio do serviço on-line Autoatendimento do Eleitor na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet para eleitoras e eleitores que têm cadastro regular na Justiça Eleitoral.

Ou seja, todos os eleitores com as obrigações em dia ou que regularizaram o documento dentro do prazo podem imprimir o título e utilizá-lo normalmente no dia da eleição.
A plataforma também passou a ser mais responsiva, podendo ser usada com segurança e funcionalidade em smartphones e tablets. O título impresso possui um QR Code que valida o documento como oficial.

Na página do TSE (www.tse.jus.br) basta acessar a primeira aba – Eleitor e Eleições – e, em seguida, escolher a opção “Autoatendimento do Eleitor”. Nesta página está o botão “Imprimir Título Eleitoral”. Ao clicar, o sistema vai abrir um espaço para preenchimento do nome completo ou do número do título, ou ainda, o CPF. Deve-se preencher também a data de nascimento, o nome da mãe e o nome do pai.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 22 de setembro de 2022.