A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 1.290/2013, que contém o Protocolo de Montevidéu sobre Compromisso com a Democracia no Mercosul. O documento, que será enviado ao Senado, atualiza o Protocolo de Ushuaia, assinado em 1998 e vigente desde 2002, que estabelece medidas a serem tomadas pelos Estados signatários em caso de ruptura da ordem democrática. O acordo aperfeiçoa os mecanismos de consulta entre os países e permite sanções mais contundentes.
Segundo o protocolo, o presidente de algum país-membro ou, na falta deste, seu ministro das Relações Exteriores, poderá pedir aos presidentes dos outros países do bloco uma sessão especial do Conselho do Mercado Comum se considerar que está havendo ruptura ou ameaça de ruptura da ordem democrática, violação da ordem constitucional ou qualquer outra situação que ponha em risco o legítimo exercício do poder e a vigência dos valores e princípios democráticos.

- Representantes de nações do Mercosul participaram, recentemente, de reuniões no Paraguai | Foto: Divulgação/Mercosul
O Mercosul tem como membros permanentes Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. Até agora, apenas Argentina e Uruguai ratificaram o protocolo, que precisa ser validado pelos quatro países para entrar em vigor.
Por meio dessa sessão especial, chamada de “sessão ampliada”, o Conselho do Mercosul fará consultas imediatas com as autoridades constitucionais do país afetado e realizará gestões diplomáticas para promover o restabelecimento da democracia.
Se essas consultas forem infrutíferas ou se as autoridades constitucionais do país se virem impedidas de mantê-las, os presidentes dos demais países decidirão, em consenso, sobre as medidas a serem aplicadas ao país com problemas na democracia.
Deliberações
As medidas deverão ser proporcionais à gravidade da situação existente e não deverão colocar em risco o bem-estar da população e o gozo efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no país afetado, respeitando a soberania e a integridade territorial.
O protocolo lista as seguintes medidas:
- suspender o direito de participar nos diferentes órgãos da estrutura institucional do Mercosul;
- fechar de forma total ou parcial as fronteiras terrestres;
- suspender ou limitar o comércio, o tráfego aéreo e marítimo, as comunicações e o fornecimento de energia, serviços e abastecimento;
- suspender o país afetado quanto a direitos e benefícios emergentes do Tratado de Assunção e seus acordos de integração;
- promover a suspensão do país no âmbito de outras organizações regionais e internacionais;
- promover, junto a terceiros países ou grupos de países, a suspensão de direitos ou benefícios derivados de acordos de cooperação dos quais seja parte;
- respaldar os esforços regionais e internacionais, em particular no âmbito das Nações Unidas, em andamento para resolver e encontrar uma solução pacífica e democrática para a situação ocorrida no país afetado; e
- adotar sanções políticas e diplomáticas adicionais.
União de países
O Mercosul foi instituído em 1991, pelo Tratado de Assunção. O objetivo principal do bloco econômico é propiciar um espaço comum capaz de oportunidades comerciais e investimentos, mediante a integração competitiva das economias nacionais ao mercado internacional.
Desde a sua fundação, o Mercosul promove, como alicerces da integração entre os países, os princípios de democracia e de desenvolvimento econômico. Alinhado a isso, foram formulados diferentes acordos em matéria migratória, trabalhista, cultural e social.
No fim de maio, autoridades políticas do bloco reuniram-se na 55a Reunião de Ministros do Interior e Segurança do Mercosul e Estados Associados (RMIS) e na 63a Reunião de Ministros da Justiça do Mercosul (RMJ), realizadas no Paraguai, sob a presidência do país anfitrião.
Na ocasião, foram analisadas estratégias conjuntas em matéria de segurança, justiça e combate ao crime organizado transnacional. Os líderes governamentais manifestaram interesse em coordenar ações com agências de segurança e organismos do Mercosul, com o objetivo de identificar os mecanismos mais adequados para impedir que recursos provenientes de facções criminosas possam ser utilizados em campanhas políticas, para infiltrar ou corromper os órgãos públicos dos poderes do Estado e afetar a vigência da democracia.
O Brasil foi representado na reunião pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, que aproveitou a agenda internacional para firmar acordos bilaterais com o governo paraguaio. A estratégia inclui combate à corrupção e à lavagem de dinheiro; capacitação em análise e investigação financeira; intercâmbio de informações migratórias e sobre pessoas privadas de liberdade; e o enfrentamento do tráfico de armas e munições, entre outras iniciativas.
As agendas de cooperação jurídica e policial são mais um passo do Programa Brasil Contra o Crime Organizado, e atendem aos quatro eixos da maior ação de investimento na segurança pública do país nas últimas duas décadas:
- asfixia financeira das organizações criminosas;
- fortalecimento da segurança no sistema prisional;
- qualificação da investigação e do esclarecimento de homicídios; e
- combate ao tráfico de armas.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 07 de maio de 2026.