Notícias

Campanha combate o assédio eleitoral na PB

publicado: 26/06/2024 09h22, última modificação: 26/06/2024 09h22
Assédio-eleitoral-é-mais-comum-em-ambientes-de-trabalho.jpg

Prática é mais comum no trabalho, mas também pode ocorrer em igrejas, escolas e outros locais | Foto: Reprodução/Freepik - Foto: eugene barmin

De olho nas movimentações de partidos e pré-candidatos para as Eleições Municipais 2024, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançou a campanha “Assédio Eleitoral: Proteja sua liberdade de escolha”. De acordo com o órgão, o objetivo é esclarecer a população sobre como identificar a prática, como combatê-la e divulgar os canais de denúncia adequados.

Apoiada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Justiça Eleitoral, a iniciativa prevê postagens em redes sociais, vídeos e outros materiais com informações sobre as condutas que podem configurar assédio eleitoral, situações em que a prática ocorre e as punições cabíveis.

Assédio

Segundo o CNMP, o assédio eleitoral ocorre quando uma pessoa utiliza sua posição de autoridade para tentar coagir outras a votarem em determinado candidato ou partido, seja por meio de promessas e benefícios, de constrangimentos, intimidações, violências físicas ou psicológicas ou ainda por outras condutas que impeçam o livre exercício do direito ao voto.

“Humilhar pessoas por suas escolhas políticas, por exemplo, ou impedir que funcionários exerçam seu direito ao voto, alterando jornadas de trabalho ou recolhendo documentos, são algumas das condutas que configuram assédio”, detalha o órgão.

Embora a maioria dos casos ocorram em empresas, o CNMP destaca que a conduta irregular pode ocorrer também em órgãos públicos, igrejas, escolas, universidades e espaços militares ou mesmo ser praticada contra minorias e motivada por questões de gênero, por exemplo.

Nas últimas eleições, a Paraíba foi o estado do Nordeste com maior número de denúncias e de investigações de assédio eleitoral. De acordo com o MPT-PB, entre 2022 e 2023, foram registradas 113 denúncias e 116 investigações no estado.

No Brasil, o número de denúncias no mesmo período chegou a 3.531. Os estados de Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina foram os que tiveram mais casos registrados.

Punições

De acordo com o MPF, por se tratar de uma “conduta multifacetada”, o assédio eleitoral pode levar a consequências e punições em diversas esferas, como criminal, cível e eleitoral.

No caso do serviço público, o órgão alerta que, segundo o artigo 300 do Código Eleitoral, o servidor que usar de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou partido pode ser punido com pena de até seis meses de prisão e multa. Se for constatado o uso de violência ou grave ameaça com o mesmo objetivo, a pena de prisão é de até quatro anos e multa.

O MPF acrescenta que também é possível responsabilizar pessoas físicas e empresas pela conduta irregular na esfera trabalhista, bem como cassar o mandato ou declarar a inelegibilidade de candidatos envolvidos no assédio, na área eleitoral.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 26 de junho de 2024.