A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) definiu, ontem, que as Eleições Suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Cabedelo serão realizadas no dia 12 de abril de 2026. A resolução que estabelece as instruções e o calendário para o pleito foi aprovada por unanimidade, durante a 86a Sessão Ordinária.
A relatoria do processo ficou a cargo do vice-presidente e corregedor do TRE-PB, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Em seu voto, o magistrado destacou que “a data foi definida atentando-se aos prazos do calendário eleitoral de 2026, principalmente ao fechamento do cadastro em maio de 2026”, garantindo a harmonia entre o pleito suplementar e os preparativos para as Eleições Gerais.
De acordo com o texto aprovado, apenas estarão aptos a votar os cidadãos que possuíam inscrição eleitoral regular no município até o dia 13 de novembro de 2025, respeitando o prazo de 150 dias anteriores à eleição, previsto no artigo 91 da Lei no 9.504/1997.
Convenções
Poderá participar das eleições o partido que tenha registrado o seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito e possua, até a data da convenção, órgãos de direção constituído no município de acordo com respectivo estatuto.
O calendário eleitoral aprovado detalha os prazos para os partidos políticos que desejam participar da disputa. As convenções partidárias destinadas à escolha de candidatos e à formação de coligações deverão ser realizadas no período de 29 de janeiro a 14 de fevereiro de 2026.
Registro de candidaturas
Após a definição dos nomes, os partidos terão até as 19h do dia 24 de fevereiro de 2026 para solicitar o registro de seus candidatos junto ao Juízo Eleitoral. Já a propaganda eleitoral será permitida somente a partir do dia 25 de fevereiro, seguindo as normas de transparência e igualdade de condições entre os concorrentes.
Fiscalização
O presidente do TRE-PB, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, destacou a importância da celeridade no processo para garantir a estabilidade administrativa do município. “A resolução também fixa o dia 12 de maio de 2026 como prazo final para que candidatos e partidos encaminhem suas prestações de contas à Justiça Eleitoral”, afirmou o magistrado.
As mesas receptoras de votos e as juntas eleitorais poderão manter a composição utilizada no último pleito ordinário, ressalvadas as substituições necessárias por impedimentos legais. A cédula oficial será eletrônica e impressa com exclusividade pelo Tribunal, garantindo a integridade do processo de votação em Cabedelo.
Entenda o caso
A convocação de Eleições Suplementares é motivada pela cassação dos eleitos no pleito de 2024. O prefeito André Coutinho (Avante) e a vice Camila Holanda (PP) foram condenados no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) promovida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O processo investigou possíveis abusos de poder político e econômico, além de captação ilegal de votos.
A apuração foi aberta após a deflagração da Operação En Passant, conduzida pela Polícia Federal, que apontou o aliciamento violento de eleitores, além de suposto envolvimento de agentes políticos com facções criminosas em Cabedelo. André Coutinho e Camila Holanda negam qualquer participação em atos ilícitos e, em nota, informaram que entrarão com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A mesma Aije resultou na cassação do mandato do vereador Márcio Silva (União) e na declaração de inelegibilidade de Vitor Hugo Castelliano, ex-prefeito da cidade portuária e atual secretário de Turismo da capital paraibana.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 19 de dezembro de 2025.