Após diversos adiamentos ao longo do ano, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, ontem, o Projeto de Lei Complementar (PLP) que cria novo Código Eleitoral no Brasil com quase 900 artigos.
O PLP nº 112/2021 unifica sete legislações e foi alterado em diversos pontos, na última semana, para atender solicitações de parlamentares.
Na reunião da CCJ, três destaques foram aprovados com novas mudanças envolvendo participação feminina na política, uso de recursos próprios do candidato para bancar campanhas e a instituição do voto impresso.
A bancada feminina conseguiu aprovar destaque, por 18 votos contra cinco, para manter a obrigatoriedade de 30% de candidatas mulheres por cada partido, da mesma forma como é hoje. O texto proposto acabava com essa obrigatoriedade.
Além disso, o projeto fixa cota de 20% para mulheres na Câmara de Deputados federal, além de assembleias estaduais e municipais. Agora, o PLP nº 112/2021 deve seguir ao plenário do Senado. Como houve alterações, a matéria será analisada novamente pela Câmara. Para valer nas próximas eleições, as novas regras precisam ser sancionadas até um ano antes do pleito de 2026.
Voto impresso
A oposição justificou que o voto impresso iria pacificar o Brasil em um contexto de acusações, sem provas, contra o sistema de urna eletrônica feitas pelos partidários do ex-presidente Jair Bolsonaro.
“A gente tem que pacificar o país. Pelo amor de Deus! A questão não é querer ter razão, é ser feliz. Então, para pacificar o país e ser feliz, é o voto impresso”, justificou o senador Carlos Portinho (PL-RJ).
A CCJ aprovou destaque para incluir a obrigatoriedade do voto impresso no texto, medida já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O texto foi aprovado por 14 votos contra 12.
Segundo o texto aprovado, “a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado; o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”.
A emenda estabelece, ainda, que o novo modelo deve ser implementado na eleição seguinte a aprovação do projeto.
Fake news
O PLP nº 112/2021 foi aprovado após o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), reduzir as penas para quem divulgar fake news que prejudiquem a disputa eleitoral, além de excluir a pena para quem promover mentiras para deslegitimar o sistema eleitoral.
O parecer aprovado na CCJ prevê pena de prisão de dois meses a um ano, ou multa, para quem divulgar fatos “sabidamente inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado”. No texto anterior, a pena era de um a quatro anos de detenção.
Medidas para combater as notícias fraudulentas foram alvo de críticas de parlamentares da oposição. Castro argumentou que, diante de tanta divergência, resolveu alterar o texto.
“Tiramos tudo que criminalizava a questão de fake news que veio da Câmara e colocamos o que já existe, hoje, na legislação que nós aprovamos em 2021, inclusive por unanimidade aqui no Senado Federal”, explicou o relator.
Outros temas
O PLP nº 112/2021, que cria o novo Código Eleitoral, unifica sete legislações em vigor e trata dos mais diversos temas envolvendo eleições no Brasil.
O projeto fixa prazo de inelegibilidade para condenados, segundo a Lei da Ficha Limpa; estipula regras para fiscalização das urnas eletrônicas; proíbe disparo em massa de mensagens nas redes sociais; regula o uso da inteligência artificial (IA) proibindo manipulação com a tecnologia para simular imagens ou vozes de forma artificial.
Além disso, cria regras mais rígidas para divulgação de pesquisas de intenção de votos, apesar de liberar a divulgação de pesquisa no dia anterior do pleito, o que hoje é proibido.
O PLP nº 112/2021 ainda estabelece novas regras para prestação de contas de campanhas, disciplina propaganda eleitoral na internet, entre outros temas.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 21 de agosto de 2025.