A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, a condenação imposta à Prefeitura de Cacimba de Dentro, no tocante ao pagamento da quantia de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, em razão de falha na prestação do serviço de transporte de urgência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) municipal.
Conforme os autos, uma idosa de 82 anos, vítima de fratura no fêmur, foi submetida a um transporte hospitalar excessivamente demorado entre Cacimba de Dentro e o Hospital de Trauma de João Pessoa, em 18 de agosto de 2024. Durante o trajeto, a equipe do Samu teria realizado paradas indevidas, incluindo pausa para lanche, contrariando o caráter emergencial da situação e agravando o sofrimento da paciente.
A sentença inicial havia reconhecido a falha na prestação do serviço público, condenando o Município ao pagamento de indenização pelos danos morais. Inconformada, a administração municipal apelou, sustentando a inexistência de conduta culposa e a desproporcionalidade do valor fixado. Entretanto, ao analisar o recurso, a Quarta Câmara Cível concluiu que as provas apresentadas confirmam o descaso da equipe do Samu e a demora injustificada no atendimento, que ultrapassou o limite do mero aborrecimento cotidiano. O relator da apelação cível foi o juiz substituto de desembargador Carlos Sarmento.
“Restou comprovado nos autos que o trajeto entre Cacimba de Dentro e o Hospital de Trauma de João Pessoa, realizado pelo Samu municipal, foi excessivamente demorado e marcado por paradas indevidas, revelando descaso com o quadro clínico da autora”, destaca o acórdão.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 12 de novembro de 2025.