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RESTRIÇÕES A CANDIDATOS

Condutas vedadas começam a valer

publicado: 08/07/2024 08h50, última modificação: 08/07/2024 08h50
A partir de hoje, quem pretende concorrer às eleições não pode, por exemplo, ir a inaugurações de obras públicas
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Restrições têm como objetivos impedir possíveis abusos do Poder Público e garantir o mínimo de equilíbrio na disputa | Foto: Divulgação/TRE-PB

A partir de hoje, a exatos três meses do 1o turno das Eleições Municipais 2024, candidatos que participarão do pleito, sobretudo aqueles que ocupam cargo público, estão sujeitos a uma série de restrições previstas no calendário eleitoral para impedir possíveis abusos do Poder Público e garantir o mínimo de equilíbrio da disputa.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a maioria das vedações está prevista na Lei no 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições. Segundo a norma, ficam proibidas até a conclusão do período eleitoral: contratação de shows artísticos; presença em inaugurações de obras públicas; veiculação de publicidade institucional; nomeação ou exoneração de servidor público; e transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios.

Restrições

No caso dos shows artísticos, a vedação da contratação dos espetáculos com recursos públicos vale tanto para a realização de inaugurações de obras como para a divulgação de prestação de serviços públicos. Inclusive, conforme mencionado, a própria presença de candidatos ocupantes de cargo público em tais eventos é proibida pela lei.

Em relação à publicidade institucional, a norma veda aos candidatos qualquer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, exceto em caso de grave e urgente necessidade pública.

Na mesma linha, a partir de hoje os sites, canais e demais meios de informação oficial não poderão conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

Sobre a nomeação ou exoneração de servidores, a legislação define que, até que os novos eleitos sejam empossados, ficam vedadas as nomeações, contratações, remoções, transferências e exonerações. A exceção fica por conta de cargos comissionados, funções de confiança e contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. No caso de concursos públicos, a nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso tiver sido homologado até o dia 6 de julho.

Por fim, em relação às transferências de recursos, a lei proíbe os agentes públicos de fazer qualquer transferência voluntária da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios. De acordo com a norma, as verbas só podem ser enviadas para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Equilíbrio

Para o cientista político e professor da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) José Marciano Monteiro, as restrições impostas pela legislação eleitoral “são extremamente importantes” porque, segundo ele, “inibem o Poder Público de fazer uso de artifícios para promover seus aliados”.

“Se não tivéssemos essas vedações, nós teríamos claramente situações de uso e abuso do Poder Político e econômico para beneficiar determinados candidatos, o que, a meu ver, geraria desequilíbrios nas disputas eleitorais. Do ponto de vista das eleições enquanto uma das principais expressões da democracia brasileira, essas vedações permitem que o jogo democrático seja construído de forma muito mais justa e equilibrada”, afirmou.

Contudo, o professor observa que, embora fundamentais, as previsões legais só surtirão o efeito almejado se reforçadas por ações de fiscalização tanto dos órgãos da Justiça Eleitoral quanto da sociedade como um todo.

“É preciso que os órgãos de fiscalização estejam muito atentos às práticas dos gestores. Da mesma forma, é muito importante que a mídia exerça seu papel no que diz respeito a essa fiscalização e à divulgação de denúncias. Os próprios cidadãos, inclusive, como parte constituinte das democracias contemporâneas, também devem se entender como agentes fiscalizadores das ações públicas dos governantes”, alertou.

Saiba mais

Alguns períodos importantes do calendário eleitoral:

  • 20 de julho a 5 de agosto: deliberação sobre coligações, escolha de candidaturas e realização de convenções partidárias
  • Até 15 de agosto: registro dos nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral
  • 16 de agosto: início da propaganda eleitoral geral
  • Até 20 agosto: divulgação, pelo TSE, dos percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras, para fins de destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
  • 30 de agosto a 3 de outubro: exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV. Nos municípios onde haverá segundo turno, os guias serão transmitidos de 11 a 25 de outubro
  • Até 16 de setembro: lacração dos sistemas eleitorais e dos programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE
  • A partir de 21 de setembro: candidatos não poderão ser presos, salvo em caso de flagrante delito
  • A partir de 1º de outubro: eleitores não poderão ser presos, exceto em caso de flagrante delito; cumprimento de setença judicial por crime inafiançável; ou desrespeito a salvo-conduto
  • 6 de outubro: dia do primeiro turno das Eleições 2024
  • 27 de outubro: dia do segundo turno das Eleições 2024
  • Até 5 de novembro: envio à Justiça Eleitoral, por partidos e candidatos, da prestação de contas da campanha
  • Até 5 de dezembro: apresentação de justificativa por ausência na votação do primeiro turno
  • Até 7 de janeiro de 2025: apresentação de justificativa por ausência na votação do segundo turno

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 06 de julho de 2024.