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Congresso vai analisar mudança na tributação de setor petrolífero

publicado: 17/09/2017 00h05, última modificação: 16/09/2017 09h55
Produção de petróleo; Foto - Stéferson Faria-Agência Petrobras.jpg

A MP reduz tributos de empresas envolvidas na exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural - Foto: Stéferson Faria/Agência Petrobras


Da Agência Câmara

O Congresso Nacional deverá instalar nesta semana uma comissão mista para analisar a Medida Provisória (MP) 795/17, publicada no último dia 18 de agosto. A MP reduz tributos de empresas envolvidas nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. Somente para 2018, a previsão de renúncia de receita, decorrente dos incentivos fiscais, chegará a aproximadamente R$ 16,4 bilhões.

O texto foi editado para estimular a participação de empresas nas licitações de blocos das camadas pré-sal e pós-sal que serão conduzidas ainda este ano pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A MP 795 recebeu 46 emendas de deputados e senadores, que serão analisadas pelo futuro relator, que virá da Câmara dos Deputados.

Paralelo à MP, foi publicado um decreto (9.128/17) que prorroga, de 2020 para 2040, o prazo de vigência do Repetro. O Repetro é um regime especial que concede suspensão de tributos federais para equipamentos usados em pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural.

A medida provisória, uma das mais complexas em tramitação no Congresso, alterou vários pontos da legislação tributário do setor. Os principais são:

Dedução

A partir de 2018, as empresas poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os valores aplicados nas atividades de exploração e produção de jazidas de petróleo e de gás natural. Na prática, a medida reduz os valores que a empresa pagará a título de CSLL e de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Também será dedutível do IRPJ e da CSLL, o gasto com formação de ativos (compra de máquinas e equipamentos) na fase de desenvolvimento. Em termos legais, estas despesas estarão sujeitas à “exaustão”. Excepcionalmente, até 2022, haverá a “exaustão acelerada”, quando a dedução do valor gasto com ativos ocorrerá em maior montante, equivalente à multiplicação de um fator igual a 2,5.