A aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 177/2023 no Senado Federal repercutiu positivamente entre os deputados estaduais da Paraíba. Isso porque a medida garante que a Assembleia Legislativa continue com 36 cadeiras ativas, já que o estado não perderá representantes na Câmara.
“A aprovação desta propositura representa um marco de justiça federativa, pois assegura à Paraíba a manutenção de sua representatividade na Câmara dos Deputados, refletindo de forma mais precisa a distribuição populacional atual do país, sem comprometer o número de parlamentares federais e estaduais a que o Estado faz jus constitucionalmente”, diz um trecho do comunicado oficial assinado pela Mesa Diretora.
Na visão dos deputados estaduais, o PLP nº 177/2023 assegura a continuidade do fluxo de recursos para os 223 municípios da Paraíba. Isso ocorre especialmente por meio das emendas impositivas, tanto no plano federal quanto no estadual, que constituem instrumentos fundamentais para o financiamento de políticas públicas nas áreas da Saúde, Educação, Infraestrutura, Assistência Social e Desenvolvimento Regional. O fortalecimento da representação política da Paraíba não apenas amplia o poder de voz do estado nos debates nacionais, mas também assegura a capacidade institucional de resposta às demandas da sociedade paraibana, contribuindo com uma democracia mais equilibrada, justa e participativa”, defendem os parlamentares.
Entenda a medida
A Constituição Federal determina que o número de vagas de deputados seja ajustado antes de cada eleição “para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”. No entanto, a última atualização foi feita em 1993. Na ocasião, os deputados não quiseram seguir o critério proporcional, o que reduziria o número de parlamentares de algumas unidades da Federação. Se essa regra fosse cumprida atualmente, cinco estados perderiam cadeiras: Rio de Janeiro (quatro); Paraíba (duas); Rio Grande do Sul (duas); Piauí (duas); Bahia (duas); Pernambuco (uma); e Alagoas (uma).
Conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso deveria votar, até 30 de junho deste ano, uma lei que redistribuísse a representação na Câmara. Com isso, surgiu a PLP nº 177/2023, que aumenta o número de vagas para os estados que tenham apresentado crescimento populacional, sem prejuízo àqueles que sofreram baixa em relação à proporção da população brasileira.
Assim, ganharão deputados federais: Santa Catarina (quatro); Pará (quatro); Rio Grande do Norte (dois); Amazonas (dois); Mato Grosso (dois); Paraná (um); Minas Gerais (um); Goiás (um); e Ceará (um). Nesses estados, poderá haver aumento da quantidade de deputados estaduais.
O texto aprovado estabelece que a criação e manutenção das novas vagas não poderá aumentar as despesas totais da Câmara de 2027 a 2030. Além disso, dispõe que as futuras vagas serão definidas a partir de dados oficiais de cada censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), vedado o uso de dados obtidos por meio de pesquisas amostrais ou estimativas intercensitárias. A próxima atualização será feita com os dados do Censo de 2030.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 27 de junho de 2025.