A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu no início da tarde de ontem o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete réus do núcleo 1 da trama golpista. O julgamento será retomado na próxima terça-feira (9) pela manhã, quando serão ouvidos os votos dos ministros.
Foram destinadas oito sessões para análise do caso, marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro. A votação que vai condenar ou absolver os réus deve começar somente nas próximas sessões. As penas podem passar de 30 anos de prisão.
Na manhã de ontem, os advogados de defesa de quatro réus puderam fazer suas explanações sobre o processo. Pontos comuns aos advogados de defesa, ontem, foram os ataques à delação de Mauro Cid e à relatoria de Alexandre de Moraes, e a alegação de inocência do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e demais réus.
A defesa do general Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), procurou demonstrar que seu cliente teria se distanciado de Jair Bolsonaro, por isso nunca conversou com o ex-presidente sobre qualquer tentativa de golpe.
Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro afirmaram que “não há uma única prova” da participação dele na trama golpista. Para o advogado Celso Vilardi, Bolsonaro foi “dragado” para os fatos investigados pela Polícia Federal e não atentou contra o Estado Democrático de Direito.
O primeiro a falar, Vilardi argumentou, ainda, que não seria razoável condenar Bolsonaro a mais de 30 anos de prisão por “meros atos preparatórios”. O advogado baseou a defesa de mérito em três pontos: o plano de assassinato de autoridades, conhecido como “Punhal Verde Amarelo”, os ataques de 8 de janeiro de 2023 e a chamada “minuta do golpe”.
Nos dois primeiros, defendeu que as investigações da Polícia Federal e a acusação da Procuradoria-Geral da República não conseguiram provar elo direto de conhecimento e participação do então presidente da República. Sobre o terceiro ponto, argumentou que “uma minuta encontrada em um celular de uma pessoa que hoje é colaboradora da Justiça não pode ser considerada”.
A defesa de Bolsonaro dedicou-se a convencer os ministros de que violência ou grave ameaça são dois elementos necessários para caracterização do crime de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito. Com isso, a defesa do ex-presidente mira a nulidade desses tipos penais, mas, caso não ocorra, pleiteiam ao menos a redução da pena que pode superar 43 anos de prisão.
O advogado do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira frisou que seu cliente tentou demover Jair Bolsonaro de tentativas de golpe de Estado. Para Andrew Fernandes, “está mais do que provado que o general Paulo Sérgio é inocente”.
Por último, falou o advogado José Luis Mendes de Oliveira Lima, que defende o general Walter Braga Netto. Segundo ele, seu cliente pode ser condenado a morrer na cadeia com base em uma “delação premiada mentirosa” do tenente-coronel Mauro Cid, antigo ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. Braga Netto foi ex-ministro da Casa Civil e vice de Jair Bolsonaro na chapa que concorreu à presidência da República de 2022.
Primeiro dia
Na terça-feira (2), o relator, ministro Alexandre de Moraes, leu o relatório da ação penal, documento que contém o resumo de todas as etapas percorridas no processo. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a condenação de Bolsonaro e dos demais acusados.
Na parte da tarde, manifestaram-se as defesas de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem, do almirante Almir Garnier e do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres.
Próximos passos
Na próxima quarta-feira (9), o primeiro a votar será Alexandre de Moraes, relator da ação penal. Em sua manifestação, o ministro analisará questões preliminares suscitadas pelas defesas de Bolsonaro e dos demais acusados, como pedidos de nulidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e um dos réus, alegações de cerceamento de defesa, pedidos para retirar o caso do STF, além das solicitações de absolvição.
Moraes poderá solicitar que a turma delibere imediatamente sobre a questões preliminares ou deixar a análise desses quesitos para votação conjunta com o mérito.
Após a abordagem das questões preliminares, Moraes vai se pronunciar sobre o mérito do processo, ou seja, se condena ou absolve os acusados e qual o tempo de cumprimento de pena.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 4 de setembro de 2025.