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SANTA RITA

Desembargadora acata recurso da prefeitura sobre São João

publicado: 20/06/2024 09h34, última modificação: 20/06/2024 09h35
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Gasto com festividades é alvo de várias decisões judiciais | Foto: Tiago Bernardino

por Tiago Bernardino*

A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes acatou, em parte, ontem um recurso apresentado pelo Município de Santa Rita em face da decisão que determinou a redução do custo da festa de São João no prazo de 24 horas. A desembargadora informou que a inclusão do gestor municipal, Emerson Panta, foi um equívoco causado pelo modo como foi redigida a petição inicial da ação civil pública.

“Assim, o gestor municipal não é parte na ação, não foi citado, e nem teve oportunidade de se defender acerca da imputação da multa cominatória, razão pela qual descabida a penalidade em seu desfavor. Face ao exposto, exerço o juízo de retratação em parte, apenas para que a multa cominatória seja em desfavor do demandado, o Município de Santa Rita, mantidas as demais disposições da decisão”, determinou a desembargadora.

Na decisão de ontem, a desembargadora relata que o município argumenta que cumpriu o determinado pelo Tribunal de Contas ao apresentar toda a documentação pertinente ao São João 2024 e que o valor gasto com a grade de atrações artísticas é de R$ 9,8 milhões e o valor do São João 2023 foi de R$ 9,4 milhões.

Adequação da grade

Em sua decisão inicial, na quarta-feira da semana passada, a desembargadora acatou um Agravo de Instrumento impetrado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que a grade de atrações artísticas seja readequado, no prazo de 24 horas, ao limite de gastos do evento realizado em 2023, no valor de R$ 8,5 milhões, em vez dos R$ 13,8 milhões anunciados, com uma redução de R$ 5,3 milhões.

O recurso foi interposto contra a decisão do Juízo da 5a Vara Mista da Comarca de Santa Rita, que indeferiu o pedido de tutela de urgência requerido em uma ação civil pública sob o argumento da discricionariedade do gestor público. No recurso, a promotora de Justiça argumentou que tal discricionariedade não assegura ao gestor o descumprimento de preceitos constitucionais e do ordenamento jurídico.

Na decisão liminar, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes evidencia que, embora a situação financeira do Município de Santa Rita encontra-se em superávit, isso não quer dizer que os serviços essenciais estejam sendo contemplados. Dados de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado apontam baixo índice de conformidade das unidades de saúde inspecionadas.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 20 de junho de 2024.