Dez prefeituras da Paraíba podem ter as contas bloqueadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), a partir do próximo mês, por não terem encaminhado à Corte as respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025. Segundo o Tribunal, o prazo para entrega encerra-se hoje.
De acordo com o presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz Filho, a entrega do balancete de setembro é condicionada à prévia remessa da LDO ao órgão. Segundo ele, tanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) quanto os balancetes mensais devem ser enviados por meio do Sistema Tramita, garantindo a transparência e a correta gestão dos recursos públicos.
“Os prefeitos que ainda não atenderam à demanda devem agir com urgência para evitar complicações na gestão financeira de suas administrações”, alertou.
Até às 14h20 de ontem, os seguintes municípios ainda não haviam encaminhado o documento: Arara, Bom Sucesso, Jericó, Lucena, Mari, Mato Grosso, Mulungú, Paulista, Prata e São Sebastião do Umbuzeiro.
LDO
O TCE-PB explica que a LDO é “um importante instrumento de gestão financeira dos municípios”, uma vez que estabelece as diretrizes que serão adotadas na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). O documento também é elaborado em consonância com o plano de metas do governo, que leva em consideração três diretrizes: qualidade de vida, desenvolvimento econômico e sustentabilidade.
Pleno aprova prestação de contas de cinco municípios referentes a 2022
Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do Tribunal de Contas/PB aprovou, ontem, em sessão ordinária híbrida, as contas das prefeituras de São José do Sabugi, Fagundes, Santa Inês, São José da Lagoa Tapada e Santana de Mangueira, referentes a 2022. Com a aprovação dos cinco processos municipais, o Pleno do TCE chegou a 201 contas de prefeituras julgadas no exercício, devendo ultrapassar a meta prevista para o ano, que é de 223, conforme observou o presidente.
As contas de 2022 foram julgadas regulares, prestadas pela Secretaria de Estado da Cultura, durante a gestão do Sr. Damião Ramos Cavalcanti, bem como, as do gestor da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon, sob a responsabilidade da Sra. Kessia Liliana Dantas Bezerra Cavalcanti, relativas ao exercício de 2023. A análise das contas da Secretaria de Educação e da Ciência e Tecnologia, referentes a 2021, foi adiada, em virtude de um pedido de vista do conselheiro Fernando Catão.
Recurso
Provido foi o recurso de reconsideração interposto pelo prefeito de Barra de São Miguel, João Batista Truta, em relação às contas de 2022, conforme o voto do relator, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, que acatou os argumentos do advogado Rodrigo Lima Maia, quanto à aplicação mínima de 25% da receita arrecadada em Educação. A Corte desconsiderou a decisão anterior e emitiu novo parecer favorável às contas do município.
O Tribunal de Contas realizou sua 2470ª sessão ordinária remota e presencial. Além do presidente, conselheiro Nominando Diniz Filho, estiveram presentes para composição do quorum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.
Nominando solicita a gestores novo marco legal do saneamento
Em um ofício circular, o presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), conselheiro Antonio Nominando Diniz Filho, dirigiu-se aos prefeitos municipais solicitando, ontem, o envio da legislação relacionada às diretrizes locais para o saneamento básico. Essa solicitação está em conformidade com a Lei n° 11.445/2007 e a Lei n° 14.026/2020, que estabelece o Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
O Tribunal de Contas solicita que a documentação seja enviada dentro de um prazo máximo de dez dias, improrrogáveis. O referido normativo deve ser encaminhado ao banco de legislação deste Tribunal, na categoria “planos estratégicos e/ou operativos referentes à execução de políticas públicas”. A não apresentação da legislação será interpretada como a inexistência da mesma, o que poderá ter repercussões significativas na Auditoria do município, incluindo reflexos no julgamento das contas municipais.
O conselheiro Nominando Diniz Filho enfatiza a importância da legislação para garantir o cumprimento das metas estabelecidas pelo Novo Marco, que visa assegurar a oferta de água potável e a coleta e tratamento de esgoto para a população até 2033.
Os prefeitos são, portanto, alertados sobre a urgência e a relevância de atender a essa solicitação, evidenciando o compromisso do TCE-PB com a transparência e a eficiência na gestão dos serviços de saneamento básico, no estado da Paraíba.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 31 de outubro de 2024.